O governo Lula sofreu a primeira baixa em sua equipe de ministros.
Nesta quarta-feira (19), o general Gonçalves Dias pediu demissão do comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
A decisão ocorreu após a divulgação de um vídeo em que ele aparece no Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro, data em que houve a invasão aos Três Poderes.
O pedido de demissão foi formalizado durante uma reunião com Lula, na tarde de hoje.
O vídeo também mostra outros militares do GSI no local. Líderes da oposição aproveitaram a divulgação do vídeo para reforçar o pedido de uma CPI dos atos de 8 de janeiro.
Em nota, o GSI disse que a atuação dos agentes de segurança foi “no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar, onde, após aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos mesmos”.
Confira a nota na íntegra
“A respeito de reportagem veiculada no dia de hoje, sobre os ataques do 8 de janeiro, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) esclarece que as imagens mostram a atuação dos agentes de segurança que foi, em um primeiro momento, no sentido de evacuar os quarto e terceiro pisos do Palácio do Planalto, concentrando os manifestantes no segundo andar, onde, após aguardar o reforço do pelotão de choque da PM/DF, foi possível realizar a prisão dos mesmos.
Quanto as afirmações de que agentes do GSI teriam colaborado com os invasores do Palácio do Planalto, informa-se que as condutas de agentes públicos do GSI envolvidos estão sendo apuradas em sede de sindicância investigativa instaurada no âmbito deste Ministério e se condutas irregulares forem comprovadas, os respectivos autores serão responsabilizados.
Cabe ainda ressaltar que as imagens de câmeras de segurança do Palácio do Planalto, gravadas no dia 8 de janeiro, fazem parte de Inquérito Policial instaurado no âmbito do STF, e o GSI não autorizou ou liberou qualquer imagem que não fosse destinada aos órgãos investigativos responsáveis, tendo em vista a proteção do sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal.”