De autoria do vereador Nícola Martins, a Lei Ordinária 8383/2023 já foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Criciúma, Salésio Lima (PSD).
Desde então, está proibido o bloqueio ou restrição de usuário e a desativação de comentários em publicações nas páginas e perfis oficiais nas redes sociais dos órgãos da administração direta ou indireta do município de Criciúma.
Nícola lembra que as redes sociais atualmente estão presentes no dia a dia do cidadão, é ferramenta utilizada para obter informações, entretenimento e utilizada até como instrumento de trabalho.
Da mesma forma, o poder público municipal utiliza seus perfis oficiais para interagir com a população, informar, noticiar e divulgar suas ações.
“É uma nova forma de comunicação do poder público com o cidadão”, destaca.
Portanto, para o vereador, é necessário criar dispositivos que possibilitem o bom convívio com esta nova realidade.
“Nesta toada, o novo dispositivo impede o bloqueio ou a restrição, de maneira injustificada, de usuário nas contas dos órgãos públicos municipais, como forma de garantir o cumprimento do princípio da impessoalidade da Administração, o pleno acesso às informações de interesse público e a livre manifestação do pensamento”, justifica Nícola.
E ele ainda acrescenta que o bloqueio de um cidadão, nas redes sociais dos órgãos da administração municipal, configura, também, a imposição de uma barreira ao exercício do direito constitucional à informação (Art. 5º, XIV da CF/88) e à manifestação do pensamento (Art. 5º, IV da CF/88), haja vista que a ação impediria toda e qualquer interação do usuário com a conta, inclusive impossibilitando a visualização das publicações e informes oficiais.