A Justiça Federal decidiu manter em vigor o decreto que regulamenta o Programa Marmita Legal, da Prefeitura de Florianópolis, reconhecendo a importância da iniciativa. Em decisão publicada nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu um efeito suspensivo e, com isso, garantiu que as regras previstas pelo município para a distribuição de alimentos à população em situação de rua continuem valendo enquanto o processo judicial não chega a uma decisão definitiva.
Com a medida, a Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, mantém a organização das ações voluntárias de distribuição de refeições, com o objetivo de garantir mais dignidade, segurança sanitária e qualidade no atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade.
O Programa Marmita Legal foi criado para organizar e qualificar a atuação de entidades e grupos que realizam a distribuição voluntária de alimentos. A iniciativa estabelece espaços e condições adequadas para a entrega das refeições, além de prever estrutura básica, como pontos de água e manejo correto de resíduos, contribuindo para um atendimento mais seguro, organizado e digno.
Desde a implantação do programa, já foram distribuídas mais de 26 mil refeições nos espaços organizados pelo Município, incluindo as sedes das entidades cadastradas e os centros comunitários definidos para essa finalidade.
Na decisão, o TRF4 considerou que o decreto municipal possui presunção de constitucionalidade e legalidade e foi editado pelo Município no exercício de sua autonomia administrativa. Em análise preliminar, o Tribunal também não identificou violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição Federal.
A decisão considera ainda as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que determina a adoção de medidas concretas de proteção e assistência à população em situação de rua. Segundo o TRF4, a suspensão do decreto poderia gerar prejuízos à própria população que a política pública busca proteger.
Para a secretária de Assistência Social, Zena Becker, a decisão reforça a importância de manter uma política organizada e responsável para a distribuição de alimentos. “O Marmita Legal não impede a solidariedade. Pelo contrário, o programa organiza essa assistência para que ela aconteça de forma segura, digna e responsável. A decisão da Justiça nos permite continuar garantindo estrutura e melhores condições para quem recebe e para quem se dispõe a ajudar. É uma política que coloca a proteção e a dignidade das pessoas em situação de rua no centro da atuação do poder público”, afirma.
Além do Programa Marmita Legal, o Município também garante diariamente, por meio da Passarela da Cidadania, principal equipamento socioassistencial destinado ao atendimento da população em situação de rua, a oferta de 400 cafés da manhã, 400 almoços, 400 lanches da tarde e 400 jantas, totalizando até 1,6 mil refeições por dia. A oferta integra as ações de assistência e segurança alimentar desenvolvidas pela Prefeitura para garantir alimentação, acolhimento e atendimento digno à população em situação de vulnerabilidade.