Um banco foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização a um homem trans por continuar utilizando seu nome anterior em operações bancárias e mensagens, mesmo após a mudança oficial de seus documentos. A decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível de Joinville.
O homem alterou o nome e o gênero nos registros civis em julho de 2021. Apesar disso, a instituição financeira continuou exibindo o nome antigo em transações bancárias, inclusive em comprovantes de pagamentos realizados por Pix.
Em outubro de 2025, ele solicitou formalmente a atualização dos dados cadastrais, mas o problema persistiu. Segundo as informações apresentadas no processo, ele continuou recebendo mensagens do banco com o nome anterior, mesmo após o início da ação judicial.
O banco alegou que não houve falha no serviço e afirmou ter realizado a alteração cadastral após a solicitação. Também contestou a obrigação de pagar indenização.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a manutenção e a exposição repetida do nome antigo ultrapassaram um simples transtorno cotidiano, pois atingiram a dignidade do homem e seu direito à identidade de gênero.
Além da indenização de R$ 7 mil, a instituição deverá corrigir integralmente os dados vinculados à conta bancária e às chaves Pix, garantindo que o nome atualizado apareça em todas as operações, nos comprovantes e nos canais de comunicação.
A decisão estabelece prazo de dez dias após o encerramento definitivo do processo para o cumprimento da determinação. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.