Justiça fixa prazo para governo catarinense fornecer tratamento a pacientes com câncer

Reprodução/TV Brasil

Por: Pedro Leal

17/06/2023 - 14:06

A Justiça de Santa Catarina deu um prazo-limite de 30 dias para que o Estado de Santa Catarina realize os exames dos pacientes com suspeita de câncer que aguardam na fila SUS (Sistema único de Saúde), e 60 dias para o início do tratamento da doença, prazos previstos em lei.

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a SES (Secretaria de Estado da Saúde) não cumpre a lei 12.732/2012, que define os prazos limites para exames e começo de tratamento oncológico.

Para garantir o cumprimento da legislação, a Justiça fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Segundo o MPSC, existe uma grave situação de demanda reprimida nas filas de espera do SUS no Estado catarinense. O promotor de Justiça responsável, Fabrício José Cavalcanti, apontou na ação que 105 mil pacientes aguardam cirugias eletivas e 117 mil aguardam consultas especializadas em oncologia.

A medida liminar, concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, exige ainda, que o Estado apresente, no prazo de seis meses, um plano de ação objetivando o cumprimento da ordem judicial, em que conste a situação atual das filas de espera para a realização de exames diagnósticos e do primeiro tratamento de câncer.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).