A Justiça Federal determinou ao reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não pratique atos de revogação das homenagens ao primeiro reitor da instituição, professor João David Ferreira Lima, especialmente quanto à alteração do nome do campus, enquanto não houver decisão expressa e definitiva do Conselho Universitário (CUn) sobre a impugnação apresentada pelo filho do ex-reitor, David Ferreira Lima, no processo administrativo da universidade.
A decisão é da 4ª Vara Federal de Florianópolis e foi proferida nesta segunda-feira (26) em um mandado de segurança impetrado pelo filho do homenageado. “A violação ao devido processo legal administrativo configura-se a partir da inobservância, pela autoridade coatora, do dever de apreciação tempestiva da impugnação formalizada pelo impetrante no [procedimento da UFSC], autuado e reconhecido como apto à deliberação pelo Conselho Universitário da UFSC”, afirmou o juiz Vilian Bollmann. De acordo com o processo, a sessão do conselho está prevista para ocorrer nesta terça-feira (27).
“A ausência de deliberação do CUn quanto à validade e aos efeitos do Relatório Final da CMV [Comissão da Memória e Verdade], especialmente diante da alegação de vícios substanciais e da existência de narrativa ofensiva à honra do ex-reitor João David Ferreira Lima, compromete a legalidade do processo administrativo em curso, ferindo frontalmente os direitos à participação e à defesa”, lembrou o juiz.
Segundo Bollmann, “a decisão sobre a alteração do nome é questão de mérito de competência exclusiva do órgão administrativo, não cabendo ao juízo proibir ou autorizar referida decisão”. Entretanto, “ainda que não haja direito adquirido à permanência da homenagem, tampouco se discuta o mérito da decisão administrativa, a validade do procedimento exige o prévio saneamento das irregularidades e o respeito ao contraditório efetivo, sob pena de nulidade do ato por desvio de finalidade ou motivação inidônea”, observou.
Bollmann concluiu que o filho do ex-reitor, “na qualidade de descendente direto e com vínculo jurídico-moral reconhecido, detém legitimidade para pleitear a defesa da memória e da imagem de seu pai, e, uma vez impugnada a conclusão, tem direito a que o seu recurso administrativo seja apreciado”. A UFSC pode recorrer.
Entenda o caso
Uma proposta apresentada pela Comissão da Memória e Verdade (CMV), recomenda a troca do nome do campus da UFSC em Florianópolis sob a alegação de que João David Ferreira Lima, o homenageado, teria colaborado com a ditadura militar, perseguindo estudantes, professores e servidores.
A CMV recomendou que o nome do campus fosse alterado, como forma de reparar as injustiças causadas durante a ditadura. O campus de Florianópolis foi batizado com o nome do ex-reitor João David Ferreira Lima em 2003.
Uma nota do movimento Floripa Sustentável, subscrita por 45 entidades, classifica de equivocada e oportunista a manobra política que está há 11 anos em tramitação por iniciativa da Comissão da Verdade.