A desembargadora Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decidiu na terça-feira (11) interditar imediatamente a atividade comercial dos Beach Clubs na Praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Com essa determinação, a sentença da 6ª Vara Federal de Florianópolis voltará a ser executada, a qual havia sido suspensa em regime de plantão pelo TRF4 para análise da relatora.
A desembargadora Hack de Almeida destacou que houve diversas tentativas de adiar o cumprimento da sentença e que as empresas não demonstraram interesse em cumprir as obrigações estabelecidas pelo tribunal. Ela ressaltou a importância de garantir o cumprimento das ordens judiciais em prol do interesse coletivo e da proteção dos bens jurídicos tutelados, os quais não podem ser prejudicados em detrimento de prejuízos financeiros das empresas ou do município.
A magistrada também lembrou que o juiz Marcelo Krás Borges, titular da 6ª Vara Federal de Florianópolis, já havia advertido as rés que, em caso de recusa, seria determinada a interdição da atividade comercial. Assim, diante da falta de ação das empresas, a desembargadora determinou a interdição imediata da atividade comercial dos estabelecimentos, garantindo o cumprimento do título executivo judicial na parte que determinou a nulidade dos alvarás e licenças concedidos.
Anteriormente, o município de Florianópolis havia impetrado recurso para suspender o cumprimento da sentença que interditou os estabelecimentos, mas a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, em regime de plantão, concedeu liminar no dia 6/4.
Ela levou em conta o feriado de Páscoa e a subsistência dos trabalhadores.
“Considerando o feriado que se aproxima, e os prejuízos econômicos decorrentes do fechamento dos referidos estabelecimentos, principalmente no tocante à subsistência de funcionários e suas famílias, além dos demais agentes que atuam diretamente, ou indiretamente, nos eventos promovidos nos referidos beach clubs, mostra-se, também em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, suspender a decisão agravada, no ponto da suspensão dos alvarás, até que a questão seja examinada pela relatora originária”, ponderou Cristofani.