O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público que cobra do Município de Joinville a implantação do Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental (APA) Serra Dona Francisca.
O prazo fixado para sua implementação é de 18 meses, sob pena de pagamento de multa. O Plano de Manejo foi produzido e aprovado, através de decreto municipal, em maio de 2013. Porém, suas ações não foram implementadas. Este Plano de Manejo possui 861 páginas.
Na decisão, o magistrado citou a Lei nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), e lembrou que as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. “O documento deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação, o que não aconteceu”, alega Lepper.
Em sua defesa, a prefeitura disse que implementou diversas ações de gestão da unidade de conservação a fim de atender a exigência na medida do possível. Ainda segundo a administração municipal, a demora da elaboração do Plano de Manejo não resulta em danos à coletividade porque sua ausência é suprida pela aplicação de regras ambientais mais restritivas, bem como por diretrizes emanadas da Lei de Ordenamento Territorial (LOT).
A APA Serra Dona Francisca possui uma área mapeada de 40.177,71 ha, cerca de 35% da área total do município em sua porção Oeste. Engloba a região das encostas da Serra do Mar e Planalto Ocidental, além dos mananciais dos rios Cubatão e Piraí, os quais constituem as principais fontes de abastecimento público do município.
Os objetivos de sua criação são proteger os recursos hídricos; garantir a conservação de remanescentes da Mata Atlântica; proteger a fauna silvestre; melhorar a qualidade de vida das populações residentes através da orientação e disciplina das atividades econômicas locais; fomentar o turismo ecológico e a educação ambiental e preservar as culturas e tradições locais.
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