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Joinville tem um ano para atender demanda por vagas em creches, determina Ministério Público

Foto Divulgação

Por: Elissandro Sutil

02/03/2021 - 13:03 - Atualizada em: 02/03/2021 - 13:53

O Ministério Público, através de uma liminar, determinou que Joinville deve atender todas as crianças de até 5 anos que necessitam de creches, cujos pais comprovarem necessidade, inclusive em período de férias escolares.

O prazo para o município atender toda a demanda é de um ano, as vagas nas creches não podem passar de cinco quilômetros da residência ou local de trabalho dos responsáveis.

Caso não seja possível, é dever da Prefeitura fornecer transporte adequado às crianças.

A liminar foi deferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em atendimento a um recurso da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville contra a decisão de primeiro grau que havia negado o pedido.

No recurso, o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana relata que, desde que a ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada, em 2017, tramitaram centenas de ações com pedidos individuais por vagas.

Segundo Viana, apenas nos primeiros cinco meses de 2020 o Ministério Público emitiu 191 pareceres em ações individuais e mandados de segurança que visavam garantir o direito indisponível e inalienável à educação de crianças joinvilenses.

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Elissandro Sutil

Jornalista e redator no OCP