Nesta quarta-feira (21), o prefeito Adriano Silva sancionou a Lei 9.332/2022, que garante o direito de prioridade de irmãos serem matriculados na mesma unidade escolar da rede municipal de Joinville. Este protocolo já é seguido pela Secretaria de Educação atualmente e, com a sanção, torna-se lei.
O texto determina que este direito está condicionado à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos na mesma unidade escolar.
- Receba as notícias do OCP no seu WhatsApp: Grupo de Joinville
No entanto, quando a escola não oferecer turmas para as faixas etárias de todos os irmãos da mesma família, o aluno terá assegurada a preferência de matrícula em uma Escola ou Centro de Educação Infantil com a menor distância possível entre eles.
A prioridade é para estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
E será garantida também quando se tratar de pedido de transferência de unidade de filhos de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial, decorrente de necessidade de mudança de endereço, a fim de garantir a segurança da mãe e dos filhos.
O objetivo principal é melhorar a qualidade de vida das famílias ao diminuir o tempo e os gastos com deslocamentos. A lei foi proposta pelo vereador Kiko do Restaurante.
“Para fechar o ano, recebo essa notícia importante da sanção do projeto de minha autoria que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Joinville. Esse projeto vai facilitar a vida dos pais que levam muito tempo no deslocamento entre escolas por terem filhos estudando em locais diferentes. É uma das grandes demandas que chegam até o meu gabinete e fico muito feliz por poder contribuir com essas famílias”, diz o vereador.