A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem a um ano de reclusão e um ano de detenção, em regime inicial aberto, por injuria e ameaças a um árbitro de futebol.
Durante um campeonato de futebol amador realizado no oeste catarinense (o nome da cidade e dos envolvidos não foram divulgados), o réu, que compunha um dos times, mostrou-se bastante alterado após a marcação de uma falta, e passou a disparar impropérios contra o árbitro, relacionados a sua cor de pele, índole e filiação. Consta ainda que ele teria desferido um soco na vítima.
O atleta, em seu depoimento, negou os fatos e garantiu que teve reação moderada aos fatos. Ressaltou inclusive ter a mesma cor de pele do árbitro.
O desembargador Norival Acácio Engel, relator do acórdão, manteve a sentença pela congruência de depoimentos da vítima e das as testemunhas.
Em seu relato, a vítima disse ter se sentido extremamente humilhada, não pela questão da cor, mas pela ofensa ter sido proferida na frente de muitas pessoas. A decisão foi unânime e a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pecuniária, além de multa.
* Com informações do TJSC