A Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito, vai elaborar cerca de 30 mil unidades de um panfleto informativo para explicar quais são os veículos enquadrados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e trazer orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito com esse tipo de veículo, que tem sido cada vez mais usado na cidade, principalmente pelos mais jovens. A ideia é distribuir os panfletos em todas as escolas da cidade.

O Município de Jaraguá do Sul ainda não possui uma regulamentação para uso desse tipo de veículo | Foto: Fábio Junkes/OCP News
Resolução do Contran
Em julho do ano passado, passou a valer no País a Resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que diferencia o que é ciclomotor, o que é bicicleta elétrica, o que são motocicletas e motonetas e o que é veículo autopropelido – aquele dotado de uma ou mais rodas, com acelerador e motor de propulsão com potência máxima de até 1000 W (mil watts), velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora), largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm
(cento e trinta centímetros).
Já veículos com largura e distância entre eixos maiores que as especificadas são considerados ciclomotores e devem ser emplacados, ter todos os equipamentos obrigatórios e o condutor deverá ser habilitado na categoria ACC ou A.
A Resolução não trouxe nenhuma alteração no que diz respeito à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, por exemplo. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los. “O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, explicou à época o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Catão ressaltou que, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.
De acordo com a Resolução 996/2023, os donos de ciclomotores que estão sem registro têm até 31 de dezembro de 2025 para apresentar os documentos e obter registro e licenciamento.
Regulamentação municipal e fiscalização
O secretário de Planejamento e Urbanismo de Jaraguá do Sul, Gildo Martins de Andrade Filho, elaborou, no final de 2021, uma minuta de regulamentação desses equipamentos, pois em que pese a legislação ser federal, ainda assim ela remete parte das normas aos Municípios.
“Desde aquela época, a discussão girava, e ainda gira, sobre quem faria a fiscalização. Pelo certo seria a Polícia Militar, mas em função do pouco efetivo soa estranho a PM deixar de fazer rondas e atender ocorrências para fiscalizar os equipamentos elétricos. E o nosso grande medo era regulamentar isso e, posteriormente, com a ocorrência de sinistros de trânsito, o Município ser responsabilizado civilmente pela não fiscalização”, explica Andrade Filho.
Segundo ele, recentemente a regulamentação desses veículos voltou a ser discutida e, no momento, a minuta está na Procuradoria-Geral do Município para análise.
Conscientização quanto à segurança
“Entendo que mais do que fiscalização, o que as pessoas têm que ter em mente é que o que está em jogo é a segurança delas, pois, apesar dos veículos de mobilidade individual autopropelidos se constituírem num excelente meio de locomoção na chamada micromobilidade, ainda assim se constituem, de fato, num veículo extremamente vulnerável, e qualquer queda, por mais simples que seja, poderá ocasionar sérias lesões. Assim, que tenham consciência da importância do equipamento como também da sua vulnerabilidade”, faz questão de ressaltar o secretário Gildo Martins de Andrade Filho.