Jaraguá do Sul: família de gari morto por leptospirose deve ser indenizada em R$ 220 mil

Araya Netsawang / iStock / Getty Images Plus

Por: Pedro Leal

03/08/2022 - 13:08 - Atualizada em: 03/08/2022 - 13:28

A família de um gari morto após contrair leptospirose em Jaraguá do Sul deverá ser indenizada em R$ 220 mil por danos morais.

A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), para quem a empregadora, uma empresa de limpeza urbana, teve responsabilidade objetiva pelo adoecimento do trabalhador em razão do risco à saúde inerente à atividade.

Cerca de dois meses após ter sido contratado como coletor de resíduos, o trabalhador passou a sentir febre alta, tosse e dores no corpo. Ele chegou a buscar auxílio médico, mas, alguns dias após o aparecimento dos sintomas, faleceu vítima de leptospirose.

A juíza responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, Adriana Custódio Xavier de Camargo, condenou a empresa ao pagamento de danos morais aos familiares do trabalhador. A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da ré para esse tipo de atividade profissional, ou seja, que o dever de indenizar não depende da comprovação de dolo ou culpa, bastando configurar o nexo causal.

A empresa recorreu da decisão, insistindo na tese de que não teria havido conexão entre o contágio por leptospirose e a atividade laboral. Isso porque os caminhões de lixo eram higienizados semanalmente, além de transportarem água e sabão para a limpeza das mãos pelos coletores e motoristas.

A defesa ainda alegou que quando o trabalhador pediu demissão, três dias antes de falecer, não foi comunicada enfermidade alguma e tampouco entregue atestado médico.

Segundo relatado na petição inicial pelos autores (mãe, pai e irmãos da vítima), ele começou a ficar doente no final de setembro de 2019. No dia 2 de outubro, em razão de febre alta e dores no corpo, ele não conseguiu ir trabalhar e foi demitido. Após a demissão, retornou de imediato à sua cidade natal e, na sequência, foi hospitalizado. Ele faleceu cinco dias depois, em 7 de outubro.

Os familiares residiam em Pinhão (PR). Documentos encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul comprovam que ele buscou auxílio médico no dia 3 de outubro, queixando-se de febre, tosse, dor no corpo.

Em um primeiro momento, a hipótese diagnosticada era de “Nasofaringite aguda (resfriado comum)”, com indicação de Dipirona e Naproxeno (fl. 242), e afastamento de três dias.

No dia 6 de outubro, ele foi internado em hospital de Guarapuava (PR) com sinais de tosse, dispneia, cefaleia e inapetência, e recebeu tratamento inicial de pneumonia ou influenza. Após o óbito, houve a confirmação do diagnóstico de leptospirose.

A 1ª Câmara do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau e negou a tese da reclamada. A relatora do acórdão, desembargadora Lourdes Leiria, destacou que os elementos dos autos evidenciaram uma alta probabilidade de contato do trabalhador com a bactéria Leptospira, presente principalmente na urina de ratos e roedores.

A magistrada explicou que, apesar da responsabilização civil ser norteada, em regra, pela modalidade subjetiva, o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil admite outro entendimento no caso de atividades que exponham o trabalhador a risco.

“Assim, no que tange às doenças e acidentes referentes à atividade empreendida pelo coletor de lixo (gari), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou-se no sentido de que a responsabilidade do empregador é a do tipo objetiva”, frisou Lourdes Leiria.

A empresa ingressou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Notícias no celular

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).