Imetro-SC alerta sobre segurança do material escolar na volta às aulas

Foto: Marco Favero/SECOM

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

01/08/2023 - 09:08 - Atualizada em: 01/08/2023 - 09:47

Com o início das aulas nesta semana em Santa Catarina, muitos pais estão aproveitando o momento para renovar o material escolar de seus filhos. Nesse contexto, o Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) destaca a relevância da escolha de produtos certificados como forma de garantir a segurança das crianças. É crucial evitar o uso de material escolar de procedência duvidosa, pois isso pode acarretar riscos à saúde, como exposição a produtos tóxicos.

O presidente do Imetro-SC lembra que existe uma legislação metrológica referente a 25 artigos escolares.

“É imprescindível que pais e responsáveis se certifiquem que os produtos têm o Selo do Inmetro. Essa certificação atesta que o produto atende os requisitos mínimos de segurança, como por exemplo, estar livre da presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados; bordas cortantes; e pontas perigosas”, pontua o presidente.

Itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, a orientação é não efetivar a compra.

Fique atento

O Selo deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.

Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.

Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.

Caso encontre produtos sem o Selo no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria do Imetro-SC pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 643 5200 (segunda a sexta-feira, das 12h às 19h). Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac.

Atualmente, fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro n. º 423/2021. São eles:

  • Apontador;
  • Borracha e Ponteira de borracha;
  • Caneta esferográfica/roller/gel;
  • Caneta hidrográfica (hidrocor);
  • Giz de cera;
  • Lápis (preto ou grafite);
  • Lápis de cor;
  • Lapiseira;
  • Marcador de texto;
  • Cola (líquida ou sólida);
  • Corretor Adesivo;
  • Corretor em Tinta;
  • Compasso;
  • Curva francesa;
  • Esquadro;
  • Normógrafo;
  • Régua;
  • Transferidor;
  • Estojo;
  • Massa de modelar;
  • Massa plástica;
  • Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;
  • Pasta com aba elástica;
  • Tesoura de ponta redonda;
  • Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).