Hospital deve indenizar viúva depois de perder anel de casamento

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Por: Pedro Leal

13/12/2022 - 12:12 - Atualizada em: 13/12/2022 - 12:31

Uma senhora que perdeu o marido, internado em hospital público do norte do Estado, será indenizada em R$ 8 mil por danos morais, depois do extravio da aliança de matrimônio do casal e a entrega de uma prótese dentária em favor da viúva que não pertencia ao falecido – sem que tenha havido falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente.

A sentença foi prolatada na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville.

Consta na inicial que a aliança de ouro foi depositada no rol de pertences do paciente, dentro de uma luva cirúrgica, e depois desapareceu. Tal informação foi confirmada por funcionários do setor de internação de diferentes horários. Em defesa, o estabelecimento alegou que a responsabilidade por omissão é subjetiva e que não há prova de culpa ou dolo dos servidores do hospital no desaparecimento da aliança do paciente.

Porém, em análise dos fatos apresentados, ressalta o juízo que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta/inviabiliza a visualização do conteúdo e possibilita a sua eliminação sem qualquer cautela. Outra circunstância não esclarecida e que indica o descuido no manejo dos pertences dos pacientes é que foi registrada e devolvida uma prótese dentária que, segundo a família, não pertencia ao falecido, ou seja, além do extravio da aliança de casamento, ainda houve a troca/mistura de pertences de pacientes internados.

Nesse cenário, a decisão aponta para o dever de indenização em favor da viúva pelos danos morais causados decorrentes da angústia e do sofrimento vividos pela perda de um objeto afetivamente significativo por ocasião da partida de seu companheiro.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).