O Tribunal do Júri da comarca de Joinville condenou, na tarde de terça-feira (19), um homem a oito anos de reclusão em regime semiaberto por um homicídio ocorrido em agosto de 1996, no bairro Comasa, em Joinville.
De acordo com o processo, a vítima não aceitava o namoro da enteada com o irmão do réu. Após cometer o homicídio, o acusado ainda subtraiu para si um revólver que a vítima tinha em seu veículo.
O réu enfrentou o júri popular somente agora, quase 23 anos depois do crime, porque, segundo o Tribunal de Justiça, ele não foi encontrado para citação na época em que a denúncia do Ministério Público foi recebida. Por isso, em agosto de 1997 o processo foi suspenso. Passaram-se quase 17 anos da suspensão do prazo prescricional e, em julho de 2014, o réu foi encontrado em Blumenau, onde foi autuado por lesão corporal e embriaguez ao volante.
A partir desse incidente o processo teve seguimento. Pela denúncia do Ministério Público, o réu tirou a vida da vítima de forma premeditada e vingativa. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Gustavo Aracheski, que é titular da Vara do Tribunal do Júri da comarca.
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