Governo sanciona lei que torna libras obrigatória nas escolas estaduais

Foto: Shutterstock

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

30/07/2024 - 17:07 - Atualizada em: 30/07/2024 - 17:56

Nesta segunda-feira, 29 de julho de 2024, o governador Jorginho Mello sancionou o **Projeto de Lei 173/2024**, que estabelece a obrigatoriedade da oferta de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para estudantes surdos em toda a Rede Estadual de Ensino. A Língua Portuguesa escrita será a segunda língua, garantindo uma educação bilíngue para esses alunos. O projeto, de autoria do deputado estadual Estêner Soratto (PL), modifica a Lei Estadual 17.292/2017, que trata dos direitos das pessoas com deficiência.

Quem é beneficiado pela nova lei?

A nova lei abrange a comunidade surda, incluindo:
– Pessoas surdas
– Pessoas surdocegas
– Pessoas com deficiência auditiva sinalizante
– Pessoas surdas com altas habilidades ou superdotação
– Pessoas com outras deficiências associadas à surdez

A legislação determina que a rede pública estadual de ensino deve garantir a educação bilíngue, com Libras como primeira língua e Língua Portuguesa escrita como segunda, desde a educação infantil até o ensino superior.

Para a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental, a educação bilíngue deverá ser ministrada preferencialmente por um professor bilíngue que, idealmente, pertence à comunidade surda. Nos anos finais do ensino fundamental, médio e superior, a educação bilíngue pode ser oferecida por um professor bilíngue ou um intérprete de Libras.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).