Governo Federal antecipa fim da pesca artesanal da tainha em 2024

Pesca artesanal da tainha em 2024 está encerrada | Foto: Mauricio Vieira/Arquivo/Secom

Por: OCP News Florianópolis

04/06/2024 - 18:06 - Atualizada em: 04/06/2024 - 18:12

Um comunicado do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), publicado na noite de segunda-feira (3) no site oficial do órgão informa que a pesca artesanal (emalhe anilhado) da tainha está encerrada, 19 dias após o seu inicio. A decisão do Governo Federal foi tomada porque 90% da cota coletiva, estabelecida em 2023, foi atingida.

Conforme o MPA, a safra da frota industrial teve início no dia 1 de junho e seguirá até 31 de julho ou até atingir as cotas estabelecidas.

Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1 de março de 2024, ao todo, serão destinadas 480 toneladas à modalidade industrial de cerco e outras 586 toneladas à modalidade de emalhe anilhado artesanal. As demais modalidades continuam não submetidas ao regime de gestão por cotas de captura ou qualquer outra limitação de volume de captura.

O período de safra de 2024 para cerco/traineira é de 1º de junho a 31 de julho e para o emalhe anilhado iniciou em 15 de maio e iria até 31 de julho.

Confira o Comunidado do MPA

O Ministério da Pesca e Aquicultura declara encerrada a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) para a modalidade de emalhe anilhado no ano de 2024 devido ao alcance de 90% da cota coletiva da modalidade. Em complementação a este comunicado, o encerramento será publicado no Diário Oficial da União, atendendo ao previsto no inciso II do art. 11° da Portaria interministerial MPA/MMA n° 9, de 1 de março de 2024.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar poderão realizar o último desembarque de tainha (Mugil liza) em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação desta Nota.

Após o encerramento da temporada de pesca da tainha para o emalhe anilhado, as embarcações de pesca deverão continuar utilizando a Autorização de Pesca Especial Temporária, mas sem o uso da Autorização Complementar.

Além disso, após o último desembarque e retorno da embarcação a um novo cruzeiro de pesca, a produção deverá ser reportada no PesqBrasil Mapa de Bordo, nas modalidades de origem da embarcação: Emalhe costeiro 2.2 (2.02.001) ou 2.4 (2.04.001).

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