A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria nº 666 que regulamenta o funcionamento dos serviços de alimentação dos hotéis, pousadas e albergues durante o período de pandemia da Covid-19. Também estão definidas as normas para o uso de áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos nesses estabelecimentos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (1).
A partir desta quarta-feira (2), os restaurantes, bares e lanchonetes existentes nos hotéis, pousadas e albergues devem seguir as mesmas normas de funcionamento previstas na Portaria SES nº 256, de 21/04/2020, ou outra que vier a substituí-la.
Medidas que devem ser adotadas:
- Afastamento mínimo de 1,50m de distância entre cada cliente.
- Permitir somente clientes usando máscaras.
- Disponibilizar álcool 70% na entrada do estabelecimento e no início da fila do buffet, assim como a disponibilidade de luvas descartáveis.
Demanda do setor
O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, explica que a liberação ocorre pelo fato de restaurantes e serviços existentes fora de unidades hoteleiras já terem autorização para funcionar. “O funcionamento é autorizado diante de regramentos e protocolos específicos determinados pelo Governo do Estado, com o objetivo de aumentar a segurança e evitar o risco de novas infecções”, completa.
O presidente da Santur, Leandro “Mané” Ferrari, explica que essa regulamentação era uma demanda do setor. “Essa adequação se fazia necessária para dar o melhor suporte e segurança para os nossos hotéis e, claro, aos nossos turistas e viajantes. Foi um pedido feito pelo trade turístico à Santur e que conseguimos atender em conjunto com a Saúde. Dentro disso, é muito importante que todos os estabelecimentos sigam as orientações que estão previstas na portaria e nos manuais e guias desenvolvidos pela Santur”, afirma.
Também estão liberados
- Áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos existentes nos hotéis, pousadas e albergues, com número de clientes máximo de 30% de sua capacidade.
- É obrigatório o uso de máscara.
- Dispensadores com álcool 70% para higienização das mãos em áreas estratégicas e próximo à entrada das piscinas.
- Higiene constante dos aparelhos e dos locais.
- Disponibilidade de suportes para cada cliente pendurar a sua toalha na área de piscina, entre outras normas.
As novas autorizações em hotéis, pousadas, albergues e afins poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia da Covid-19 e seu impacto na rede de atenção à saúde.
Quer mais notícias do Coronavírus COVID-19 no seu celular?
Mais notícias você encontra na área especial sobre o tema:
Receba as notícias do OCP no seu aplicativo de mensagens favorito: