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Família de criança que caiu do escorregador será indenizada em Santa Catarina

Por: Leonardo Koch

17/09/2019 - 10:09 - Atualizada em: 17/09/2019 - 15:42

Uma família de uma criança que caiu de um escorregador em um parque infantil durante as atividades escolares será indenizada por danos morais, em Chapecó, no oeste de Santa Catarina.

Na época, a professora do maternal de uma escola da cidade decidiu levar os alunos em um parque infantil público. Durante as brincadeiras, a vítima subiu no escorregador e acabou empurrada por um colega de turma.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, (TJSC), a criança fraturou o fêmur ao cair do brinquedo e precisou ficar hospitalizado por 18 dias e, por isso, a mãe foi demitida do trabalho.

A sentença, proferida pelo desembargador Artur Jenuchen Filho, alegou que o estado terá que ressarcir a família em um valor estimado de R$ 10 mil e mais R$ 2, 5 mil pelos lucros cessantes, ambos acrescidos de correção monetária e juros demora.

Município contesta a sentença

Segundo a magistrada Janiara Maldaner Corbetta, da 1ª Vara da Fazenda, o pedido foi acatado e afirmou que a ação para condenar a municipalidade foi procedente.

No entanto, o município alega que as professoras “não podem evitar eventuais quedas ou machucados que fazem parte da vida da criança que se exercita”.

A administração pública disse ainda que no momento do acidente à criança foi imediatamente atendida e que a própria atividade recreativa das crianças em parques infantis traz riscos à integridade física dos menores.

Na avaliação dos desembargadores Hélio do Valle Pereira e Vilson Fontana, o acidente poderia ter sido evitado.

“Aqui, ao meu sentir, tudo se comprova: a conduta omissiva do agente público ao não proceder a correta vigilância de crianças de tenra idade em parque público fora do ambiente escolar; o nexo causal (fratura do fêmur da criança em razão de um empurrão da altura de um escorregador, por um colega de turma). Logo, não há motivo para se seguir em rumo diverso do que já foi consignado na sentença”, disse em voto o relator.

 

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Leonardo Koch

Repórter de Geral