Fake News Eleitoral pode gerar prisão de até oito anos e multa, afirma advogado

Por: OCP News Criciúma

01/09/2022 - 18:09 - Atualizada em: 01/09/2022 - 18:36

Está marcado para daqui menos de um mês o primeiro turno das eleições de 2022 e quando se pensa em um pleito eleitoral é impossível não pensar em Fake News, que consiste em uma informação tida como falsa, que é espalhada por meio de compartilhamentos em aplicativos de redes sociais, bem como por meio de veículos de comunicação.

Esse tema deverá ser tratado com mais comprometimento pelo Tribunal Superior Eleitoral, agora comandado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, que afirmou que não irá tolerar a disseminação de notícias falsas durante o pleito de 2022.

Conforme o advogado criminalista, Diego Campos Maciel, em 2019 foi promulgado após veto do presidente um Projeto de Lei, que passa a punir quem utilizar de Fake News para fins eleitoreiros.

“A Lei que trata do crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral possui pena de reclusão de dois a oito anos e multa. A punição aumenta caso a calúnia ocorra sob anonimato ou nome falso”, pontua.

No período eleitoral, a Justiça Eleitoral é responsável por averiguar as possíveis denúncias.

“O candidato que compartilhar informações falsas poderá ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato e, se caso for um cidadão, ele pode ser penalizado pelos crimes de calúnia, difamação, crimes contra honra”, destaca.

De acordo com ele, denúncias podem ser realizadas.

“Hoje o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza sistema eletrônico de denúncia para que qualquer cidadão dentro do próprio site”, afirma.

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