Quem for ao Sunset Shopping, que ocorrerá neste sábado (1º) em Tubarão, não precisará mais adquirir, de forma obrigatória, o copo ecológico do evento.
Atendendo a uma recomendação do Ministério Púbico de Santa Catarina (MPSC), as equipes idealizadoras – Farol Shopping, X9 Promoções Artísticas, Hangar 737 e GDO Produções – alteraram as regras de disponibilização do utensílio, que antes era de aquisição indispensável.
Agora será possível optar pela compra do copo ecológico. Em reunião com os organizadores, o Promotor de Justiça Anderson Adilson de Souza, respondendo pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, explicitou a motivação da instauração da notícia de fato e a necessidade de expedição da recomendação.
O Promotor de Justiça ressaltou que, embora a iniciativa fosse causar redução na produção de lixo do evento, haveria necessidade de melhorias, notadamente para informar o consumidor a respeito da sistemática com a devida antecedência, precisamente na compra dos ingressos.
Seria necessário também mitigar o efeito compulsório da medida que resultaria na compra, diante da limitação das condições para os consumidores reaverem o dinheiro dado em caução, o que poderia ser aperfeiçoado com a disponibilização de local e prazo para devolução.
As empresas, então, afirmaram o propósito de acatar a recomendação, nos termos da resposta apresentada pela empresa Hangar 737 Produções, como de manter o fornecimento do copo ecológico mediante caução.
Para os consumidores que não desejarem, distribuirá copo descartável apenas da seguinte forma: um copo para cada ticket de bebida ou quatro copos para cada combo de bebida. Não serão distribuídos copos descartáveis de forma aleatória.
Após denúncias
A recomendação foi feita pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, após denúncias.
A notícia de fato foi instaurada a partir de reclamações recebidas pelo Procon de Tubarão e encaminhadas à Promotoria de Justiça denunciando um anúncio nas redes sociais do Hangar 737, o qual informava que os consumidores deveriam adquirir copos ecológicos para ter acesso às bebidas no evento.
O Ministério Público assegurou que o copo ecológico tinha que ser disponibilizado de maneira opcional e não obrigatória – o que seria uma prática abusiva (venda casada). Atentou, ainda, para a violação de um dos direitos do consumidor, previsto no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a obrigatoriedade de aquisição do copo ecológico não havia sido informada no ato da venda dos ingressos.
Recomendação
Uma recomendação do Ministério Público é uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais.