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Estudo técnico e jurídico define retorno de cobrança do estacionamento rotativo em Criciúma

Foto: Divulgação/PMC

Por: OCP News Criciúma

07/11/2025 - 11:11 - Atualizada em: 07/11/2025 - 11:44

O Governo de Criciúma publicou o Decreto nº 2.235/2025, que determina o retorno da cobrança do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo em dez das 15 ruas que estavam com a tarifa suspensa desde julho, após acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O decreto foi emitido após análise conjunta entre a Procuradoria e o Departamento de Trânsito e Transporte (DTT), baseado em um estudo técnico detalhado sobre o perfil das vias. O levantamento concluiu que apenas cinco ruas apresentam predominância residencial, motivo pelo qual a cobrança permanecerá suspensa.

Segundo o procurador-geral do Município, Dr. José Pinheiro Neto, a decisão foi fundamentada em critérios técnicos e legais, garantindo transparência e equilíbrio entre o interesse público e a política de mobilidade urbana.

“O município intensificará as ações de divulgação das informações sobre o retorno da cobrança. A decisão de remover a tarifa nessas cinco ruas se baseia em dados objetivos e na interpretação da legislação, respeitando o perfil predominantemente residencial dessas vias e assegurando o cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público”, afirmou o procurador.

Estudo técnico identifica perfil residencial em apenas cinco vias

O parecer técnico final da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT), datado de 24 de outubro de 2025, foi determinante para a decisão. O documento analisou o índice de ocupação comercial e de serviços de cada via, por meio do parâmetro Percentil de Ocupação da Face de Quadra por Atividades de Comércio e/ou Serviço (POC-CS).

De acordo com o diretor da DTT, Vinícius Ribeiro, as ruas Pedro Rodrigues Lopes, Arlindo Guidi, Guerra Junqueira, Gonçalves Dias e Dr. Henrique Chenaud apresentaram POC-CS igual ou inferior a 20%, sendo, portanto, classificadas como predominantemente residenciais.

“Esses índices demonstram que a cobrança não se justifica nessas vias, uma vez que o rotativo tem como objetivo atender áreas de comércio e serviços com alta demanda por vagas. Já nas demais, a manutenção da cobrança é necessária para garantir a rotatividade de veículos e o bom funcionamento da mobilidade urbana”, explicou Ribeiro.

A partir de 1º de dezembro, a cobrança será restabelecida em 10 vias que permanecem enquadradas nos critérios técnicos e legais para a aplicação do estacionamento rotativo. O retorno do sistema também inclui ações de orientação à população e sinalização das áreas.

“A retomada da cobrança nas vias decorre do cumprimento do Termo de Acordo Judicial apresentado ao MPSC. O objetivo é restabelecer a política de mobilidade urbana, garantir a rotatividade de veículos e fomentar a atividade econômica nas regiões com maior fluxo de comércio e serviços”, destacou o procurador.

O diretor da DTT reforçou que o monitoramento do sistema continuará sendo realizado de forma periódica, assegurando eficiência e transparência.

“Um sistema rotativo eficaz contribui diretamente para a fluidez do trânsito, reduzindo o tempo de procura por vagas e evitando o estacionamento de longa permanência. Isso traz benefícios tanto à mobilidade urbana quanto ao comércio local”, complementou.

Ruas com cobrança suspensa

A cobrança do Criciúma Rotativo será suprimida nas seguintes vias públicas:

  • Rua Dr. Henrique Chenaud
  • Rua Pedro Rodrigues Lopes
  • Rua Guerra Junqueira
  • Rua Gonçalves Dias
  • Rua Arlindo Guidi

Ruas com cobrança retomada a partir de 1º de dezembro

A cobrança da tarifa será retomada nas seguintes vias:

  • Rua Artur Souza
  • Rua Cecília Darós Casagrande
  • Rua Constante Casagrande
  • Rua Leone Perassole
  • Rua Treze de Mai
  • Rua Mário de Andrade
  • Rua São Marcelino Champagnat
  • Rua Coelho Neto
  • Rua Ézio Lima
  • Rua Vidal Ramos

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