O Governo de Criciúma publicou o Decreto nº 2.235/2025, que determina o retorno da cobrança do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo em dez das 15 ruas que estavam com a tarifa suspensa desde julho, após acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O decreto foi emitido após análise conjunta entre a Procuradoria e o Departamento de Trânsito e Transporte (DTT), baseado em um estudo técnico detalhado sobre o perfil das vias. O levantamento concluiu que apenas cinco ruas apresentam predominância residencial, motivo pelo qual a cobrança permanecerá suspensa.
Segundo o procurador-geral do Município, Dr. José Pinheiro Neto, a decisão foi fundamentada em critérios técnicos e legais, garantindo transparência e equilíbrio entre o interesse público e a política de mobilidade urbana.
“O município intensificará as ações de divulgação das informações sobre o retorno da cobrança. A decisão de remover a tarifa nessas cinco ruas se baseia em dados objetivos e na interpretação da legislação, respeitando o perfil predominantemente residencial dessas vias e assegurando o cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público”, afirmou o procurador.
Estudo técnico identifica perfil residencial em apenas cinco vias
O parecer técnico final da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT), datado de 24 de outubro de 2025, foi determinante para a decisão. O documento analisou o índice de ocupação comercial e de serviços de cada via, por meio do parâmetro Percentil de Ocupação da Face de Quadra por Atividades de Comércio e/ou Serviço (POC-CS).
De acordo com o diretor da DTT, Vinícius Ribeiro, as ruas Pedro Rodrigues Lopes, Arlindo Guidi, Guerra Junqueira, Gonçalves Dias e Dr. Henrique Chenaud apresentaram POC-CS igual ou inferior a 20%, sendo, portanto, classificadas como predominantemente residenciais.
“Esses índices demonstram que a cobrança não se justifica nessas vias, uma vez que o rotativo tem como objetivo atender áreas de comércio e serviços com alta demanda por vagas. Já nas demais, a manutenção da cobrança é necessária para garantir a rotatividade de veículos e o bom funcionamento da mobilidade urbana”, explicou Ribeiro.
A partir de 1º de dezembro, a cobrança será restabelecida em 10 vias que permanecem enquadradas nos critérios técnicos e legais para a aplicação do estacionamento rotativo. O retorno do sistema também inclui ações de orientação à população e sinalização das áreas.
“A retomada da cobrança nas vias decorre do cumprimento do Termo de Acordo Judicial apresentado ao MPSC. O objetivo é restabelecer a política de mobilidade urbana, garantir a rotatividade de veículos e fomentar a atividade econômica nas regiões com maior fluxo de comércio e serviços”, destacou o procurador.
O diretor da DTT reforçou que o monitoramento do sistema continuará sendo realizado de forma periódica, assegurando eficiência e transparência.
“Um sistema rotativo eficaz contribui diretamente para a fluidez do trânsito, reduzindo o tempo de procura por vagas e evitando o estacionamento de longa permanência. Isso traz benefícios tanto à mobilidade urbana quanto ao comércio local”, complementou.
Ruas com cobrança suspensa
A cobrança do Criciúma Rotativo será suprimida nas seguintes vias públicas:
- Rua Dr. Henrique Chenaud
- Rua Pedro Rodrigues Lopes
- Rua Guerra Junqueira
- Rua Gonçalves Dias
- Rua Arlindo Guidi
Ruas com cobrança retomada a partir de 1º de dezembro
A cobrança da tarifa será retomada nas seguintes vias:
- Rua Artur Souza
- Rua Cecília Darós Casagrande
- Rua Constante Casagrande
- Rua Leone Perassole
- Rua Treze de Mai
- Rua Mário de Andrade
- Rua São Marcelino Champagnat
- Rua Coelho Neto
- Rua Ézio Lima
- Rua Vidal Ramos