Placas com a mensagem “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” não podem mais ser mantidas em estacionamentos públicos e privados em Santa Catarina. A lei sancionada pelo governador Raimundo Colombo proíbe também a prática em tíquetes, bilhetes e cupons que exibam esta informação.
Conforme o governo do estado, a lei foi aprovada na quinta-feira (12) e os estabelecimentos têm até 90 dias para se adequar. Segundo o diretor do Procon estadual Maycon Rodrigo Baldessari, a partir de agora, os locais com estacionamento serão notificados sobre a nova lei e passam a ser fiscalizados pelo órgão a partir de 12 de abril.
No caso do descumprimento da lei, a multa pode variar de R$ 400 a R$ 6 milhões conforme o tamanho do estabelecimento.
“Queremos lembrar que o grande fiscal é o consumidor que, quando se deparar com uma placa dessas pode entrar em contato com o Procon, discando 151 ou pelo site”, informou Baldessari.
Ainda segundo o governo, desde 1995, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia definido que as empresas têm responsabilidade por reparar danos ou furtos de veículos nos estacionamentos. Agora, a proibição pretende evitar que consumidores se sintam persuadidos a não reivindicar seus direitos.
Fonte: G1/SC