Você vai ao médico e ele te receita um medicamento referência (original). Você chega na farmácia para comprar o medicamento e o farmacêutico te oferece o ‘genérico’ (uma cópia daquele remédio), e diz que é mais barato. Relutante, você não sabe qual escolher – e até tem um certo preconceito. Mas você sabia que as duas classes de remédios têm os mesmos efeitos no organismo e o genérico pode ser adquirido sem medo?
De acordo com as farmacêuticas da Farmácia Escola da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o medicamento de referência é aquele que surge primeiro, ou seja, é um medicamento inovador. “A indústria farmacêutica investiu em pesquisa para desenvolver um medicamento inovador. Após a conclusão da pesquisa, ela faz um pedido de registro deste medicamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, destaca a coordenadora da Farmácia Escola, Marila Marchiori.
Ao registrar um medicamento original, o laboratório é beneficiado pela Lei das Patentes (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Todos os produtos comerciais originais, o que inclui os medicamentos, são protegidos pela propriedade intelectual, ou patente. Isto quer dizer que durante certo período de tempo, que pode chegar a até 20 anos, a fórmula do medicamento é uma propriedade exclusiva de quem a criou e não pode ser reproduzida sem a sua licença.
“A indústria farmacêutica ganha esse período de patente para recuperar o dinheiro [gasto com a criação do medicamento]. Depois que quebra a patente, a fórmula é liberada para outras indústrias que queiram fazer uma cópia”, explica a farmacêutica da Farmácia Escola da UFSM, Ana Paula Ferreira.
Após a quebra da patente, outras indústrias farmacêuticas podem começar a produzir medicamentos com as mesmas características do produto inovador, como é o caso dos genéricos. Como a maioria dos estudos de eficácia e segurança foram realizados no momento da criação do medicamento de referência, os produtos genéricos têm geralmente um custo menor para o consumidor.
“A indústria que vai produzir o genérico não investiu em pesquisa e desenvolvimento no início. Essa é uma das razões para que o medicamento genérico seja mais barato na maioria das vezes”, explica Marila Marchiori.
Genéricos como uma opção mais acessível
Conforme explica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Lei dos Genéricos (Lei nº 9.787, de 1999) foi aprovada pelo esforço conjunto do Ministério da Saúde, do Congresso e da sociedade civil, e surgiu porque os preços dos medicamentos subiram descontroladamente na década de 1990. A entrada dos genéricos no mercado incentivou a concorrência no setor, trouxe novas opções ao consumidor e fez cair os preços.
No entanto, o preço baixo desses medicamentos não tem relação com sua qualidade. Após serem criados, os genéricos são submetidos a um rígido controle de qualidade, que assegura que o consumidor tenha resultados iguais aos do medicamento de referência. Além disso, a Anvisa é a instituição responsável por verificar e autorizar o comércio desses medicamentos.
“A Anvisa fiscaliza para ver se está tudo certo. Se não, eles tiram do mercado”, destaca a farmacêutica da Farmácia Escola da UFSM, Claudia Silveira. “Qualquer mudança de fórmula tem que ser previamente notificada à Anvisa para ser autorizada. Já aconteceu de alguma substância ou medicamento ter um contaminante na matéria-prima, então é retirado do mercado”, complementa Ana Paula.
Similar não é genérico
Além dos medicamentos genéricos, as indústrias podem usar a fórmula farmacêutica de alguns medicamentos para criar os similares. Esse tipo de medicamento contém o mesmo princípio ativo dos de referência, mas só podem substituí-lo após passar por testes laboratoriais que comprovem a sua equivalência. Os que já cumpriram esse processo são chamados de “similares intercambiáveis”.
Desde 2014, a Anvisa publica a lista dos similares intercambiáveis, que é atualizada à medida que novos similares são registrados e renovados com a análise de estudos comparativos.
Além disso, Claudia Silveira alerta sobre a substituição dos similares intercambiáveis por genéricos. De acordo com ela, similares intercambiáveis e genéricos podem substituir os de referência, mas um similar intercambiável não pode ser trocado por um genérico e vice-versa. “Eles não foram testados entre si, só foram testados com o de referência. A Anvisa que determina isso”, destaca.
*Fonte: Revista Arco/Universidade Federal de Santa Maria (UFSC)