Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiência busca conscientizar sobre a importância da inclusão

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Por: Elisângela Pezzutti

20/09/2024 - 13:09 - Atualizada em: 20/09/2024 - 13:28

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, comemorado em 21 de setembro, foi criado pela Lei nº 11.133/2005, com o intuito de conscientizar a população sobre a importância de promover a inclusão das pessoas com deficiência na sociedade. O preconceito e a falta de acessibilidade são grandes desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência, e esses temas devem ser debatidos amplamente nesta data.

As celebrações começaram em 1982, fruto da iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes, que há mais de 40 anos discute propostas de transformações sociais em benefício dessa população.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta limitações ou incapacidades para realizar determinadas atividades e, portanto, necessita de uma atenção integral que inclua promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

As deficiências são classificadas nas seguintes categorias:

– Deficiência física;
– Deficiência visual;
– Deficiência auditiva;
– Deficiência intelectual;
– Deficiência múltipla.

Proteção social às pessoas com deficiência

As primeiras iniciativas no Brasil destinadas à proteção de pessoas com deficiência remontam ao período imperial, com a criação do Instituto Benjamin Constant e do Instituto Nacional de Educação dos Surdos por D. Pedro II. Essas instituições acolhiam homens, crianças e adultos de várias regiões do país, muitos dos quais abandonados por suas famílias.

Essas organizações foram criadas pelo governo, ao contrário das que surgiram posteriormente, destinadas a pessoas com limitações físicas, sensoriais ou intelectuais, que, durante o século seguinte, mantinham um perfil assistencialista, sem caráter de política pública.

Os movimentos sociais de pessoas com deficiência, assim como outros movimentos da sociedade civil, surgiram a partir da participação social, baseados em laços de identidade e na busca por reconhecimento de seus direitos de cidadania.

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006 pela ONU e ratificada pelo Brasil em 2008.

A LBI aborda questões como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. Também permite que pessoas com deficiência utilizem o FGTS para adquirir próteses e órteses.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência define as seguintes diretrizes:

– Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
– Assistência integral à saúde dessa população;
– Prevenção de deficiências;
– Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
– Organização e funcionamento dos serviços de atenção às pessoas com deficiência;
– Capacitação de profissionais de saúde.

A atenção integral à saúde de pessoas com deficiência inclui tanto serviços específicos voltados para suas limitações quanto o atendimento a doenças e condições comuns a qualquer cidadão.

O atendimento é prestado por profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, agentes comunitários, dentistas, entre outros), que atuam tanto nas unidades de saúde quanto em visitas domiciliares. O ideal é que a pessoa busque a unidade mais próxima de sua residência, onde terá acesso a uma avaliação completa e, se necessário, será encaminhada para serviços de reabilitação ou aquisição de próteses e órteses.

Algumas leis importantes que garantem direitos às pessoas com deficiência incluem:

– Lei nº 7.713/1988: Dedução no Imposto de Renda para pessoas com deficiência;
– Lei nº 7.853/1989: Apoio e integração social das pessoas com deficiência;
– Lei nº 8.213/1991: Lei de Cotas, que obriga empresas com mais de 100 funcionários a contratarem entre 2% e 5% de pessoas com deficiência;
– Lei nº 8.899/1994: Lei do Passe Livre, garantindo transporte interestadual gratuito;
– Lei nº 10.098/2000: Regula as condições de acessibilidade;
– Lei nº 10.436/2002: Reconhece a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
– Lei nº 10.754/2003: Isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência física;
– Lei nº 11.126/2005: Direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia em ambientes públicos;
– Lei nº 12.319/2010: Regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de LIBRAS;
– Lei nº 13.146/2015: Institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.