Um trabalhador que estava afastado por licença médica foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando durante a Oktoberfest, em Blumenau, no Vale do Itajaí. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho, que considerou a atitude incompatível com o período de recuperação determinado pelo médico.
O caso foi analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau. O funcionário havia sofrido um acidente de moto em 17 de outubro de 2025, quando retornava do trabalho. Na ocasião, ele fraturou o tornozelo, precisou passar por cirurgia para a colocação de placa e parafusos e recebeu recomendação médica de repouso absoluto por 90 dias.
Seis dias depois do acidente, porém, o trabalhador foi visto na Oktoberfest usando trajes típicos e participando da festa. Segundo os autos, ele chegou a dançar e erguer as muletas durante o evento.
Após tomar conhecimento da situação, a empresa aplicou a demissão por justa causa. O funcionário contestou a medida na Justiça e pediu a reversão da dispensa, além do pagamento das verbas rescisórias e de uma indenização por danos morais. O valor total dos pedidos ultrapassava R$ 123 mil.
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Justiça manteve demissão
Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a participação do trabalhador em uma festa movimentada poucos dias após uma cirurgia e durante um período de afastamento médico era incompatível com a recuperação recomendada.
A decisão considerou que a conduta poderia colocar em risco a própria recuperação do empregado e classificou o comportamento como “mau procedimento”, uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para aplicação da justa causa.
Com isso, a Justiça manteve a demissão e rejeitou os pedidos apresentados pelo trabalhador.
A decisão também determinou que ele arque com os honorários dos advogados da empresa, estimados em aproximadamente R$ 12 mil. Como o trabalhador possui o benefício da justiça gratuita, no entanto, a cobrança fica suspensa por dois anos e só poderá ocorrer caso seja comprovada uma melhora em sua situação financeira.
O processo ainda pode ser objeto de recurso. Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados pela Justiça.
*Com informações do g1