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“Deu ruim”: trabalhador é flagrado dançando na Oktoberfest durante licença médica e acaba demitido por justa causa em SC

Foto: Daniel Zimmermann/Arquivo OCP News

Por: Elisângela Pezzutti

13/08/2026 - 12:08 - Atualizada em: 13/08/2026 - 12:11

Um trabalhador que estava afastado por licença médica foi demitido por justa causa após ser flagrado dançando durante a Oktoberfest, em Blumenau, no Vale do Itajaí. A decisão foi mantida pela Justiça do Trabalho, que considerou a atitude incompatível com o período de recuperação determinado pelo médico.

O caso foi analisado pela 4ª Vara do Trabalho de Blumenau. O funcionário havia sofrido um acidente de moto em 17 de outubro de 2025, quando retornava do trabalho. Na ocasião, ele fraturou o tornozelo, precisou passar por cirurgia para a colocação de placa e parafusos e recebeu recomendação médica de repouso absoluto por 90 dias.

Seis dias depois do acidente, porém, o trabalhador foi visto na Oktoberfest usando trajes típicos e participando da festa. Segundo os autos, ele chegou a dançar e erguer as muletas durante o evento.

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Após tomar conhecimento da situação, a empresa aplicou a demissão por justa causa. O funcionário contestou a medida na Justiça e pediu a reversão da dispensa, além do pagamento das verbas rescisórias e de uma indenização por danos morais. O valor total dos pedidos ultrapassava R$ 123 mil.

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Justiça manteve demissão

Na avaliação do juiz responsável pelo caso, a participação do trabalhador em uma festa movimentada poucos dias após uma cirurgia e durante um período de afastamento médico era incompatível com a recuperação recomendada.

A decisão considerou que a conduta poderia colocar em risco a própria recuperação do empregado e classificou o comportamento como “mau procedimento”, uma das hipóteses previstas na legislação trabalhista para aplicação da justa causa.

Com isso, a Justiça manteve a demissão e rejeitou os pedidos apresentados pelo trabalhador.

A decisão também determinou que ele arque com os honorários dos advogados da empresa, estimados em aproximadamente R$ 12 mil. Como o trabalhador possui o benefício da justiça gratuita, no entanto, a cobrança fica suspensa por dois anos e só poderá ocorrer caso seja comprovada uma melhora em sua situação financeira.

O processo ainda pode ser objeto de recurso. Os nomes do trabalhador e da empresa não foram divulgados pela Justiça.

*Com informações do g1

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.