Foi definido o período de férias coletivas dos servidores públicos municipais. Conforme o Decreto Municipal Nº 18.797/2024, as férias coletivas ocorrerão de 26 de dezembro de 2024 a 14 de janeiro de 2025 (incluindo os servidores com vínculo celetista).
Serão observadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Autarquia ou Fundação Municipal e os serviços essenciais que deverão ser mantidos, observadas as escalas de plantões de cada unidade administrativa.
Quanto às férias dos servidores públicos municipais da Educação, estas serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação tendo em vista a Lei Complementar Municipal Nº 002/1993 – Estatuto do Magistério, que determina as férias conforme o calendário escolar dos alunos.
- Escolas poderão receber doações, aprova Comissão de Educação
- Em noite especial, 2,9 mil se formam na Educação de Jovens e Adultos do Sesi/SC
Já o Decreto Nº 18.796/2024, declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 24 de dezembro de 2024, véspera do Natal, ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Autarquia, Fundação Municipal ou Empresa Pública.
Neste dia, no entanto, os serviços considerados essenciais serão mantidos, em regime de plantão, de acordo com a escala a ser estabelecida pelas respectivas chefias, não sendo consideradas como extraordinárias as horas trabalhadas, exceto as horas trabalhadas que excederem à jornada diária normal.