A Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) recebeu uma liminar em mandado de segurança que suspende as aulas dos 50 cursos de pós-graduação, retomadas de forma não presencial em 25 de maio. A decisão judicial ocorreu após solicitação da Seção Sindical dos Professores da Udesc (Aprudesc).
Para não haver prejuízo aos alunos da pós-graduação e por discordar da decisão judicial, sob entendimento de que foram obedecidos todos os ritos processuais e regimentais, a Reitoria da Udesc decidiu recorrer da decisão judicial por meio de agravo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Com isso, as aulas nos cursos de mestrado e doutorado serão suspensas até que o agravo seja apreciado na Justiça ou até deliberação do Consuni. A matéria já está pautada para reunião ordinária do conselho no dia 15.
Situação da graduação
Na liminar em mandado de segurança, o magistrado indeferiu reclamações da Aprudesc em relação à resolução que foi aprovada por ad referendum do Consuni pelo reitor e determinou a retomada dos cursos de graduação de forma não presencial, e à outra determinação que instituiu o auxílio de inclusão digital para alunos da graduação.
Na sentença, o juiz não viu ilegalidade nessas resoluções. Por essa razão, as aulas da graduação de forma não presencial seguem normalmente.
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