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Covid-19: Gestantes e puérperas podem tomar segunda dose de fabricante diferente

Foto Jaqueline Noceti / Arquivo / Secom

Por: Ewaldo Willerding Neto

26/07/2021 - 08:07 - Atualizada em: 26/07/2021 - 09:17

O Ministério da Saúde (MS) autorizou que mulheres vacinadas com primeira dose da AstraZeneca/Fiocruz e, que estejam gestantes ou no puerpério – período de 45 dias pós-parto – devem receber vacina de outro laboratório quando for o momento da segunda dose. A preferência é que seja com a Pfizer. Na ausência da vacina deste fabricante, a Coronavac (Sinovac/Butantan) também poderá ser usada como segunda dose.

A D2 deverá ser administrada no intervalo previamente agendado, respeitando o prazo previsto para o imunizante da primeira dose.

O superintendente de vigilância em saúde, Eduardo Macário, ressalta que a decisão do Ministério vem ao encontro ao que estava sendo discutido no estado.

“O Comitê Técnico Assessor de Imunização da Secretaria de Saúde, formado por especialistas em infectologia e imunização, havia sinalizado, baseado em estudos, que os benefícios da intercambialidade de doses da vacina contra a Covid-19 em gestantes e puérperas superavam os riscos. Além disso, é importante que esse público esteja vacinado com as duas doses para a proteção completa”, explica o superintendente.

Antes, a recomendação era de que gestantes e puérperas que haviam tomado a primeira dose da AstraZeneca/Fiocruz aguardassem o término do período da gestação e puerpério para a administração da segunda dose da vacina do mesmo fabricante.

As novas orientações do estado para os municípios catarinenses com relação à vacinação de gestantes e puérperas estão nesta nota informativa.

Gestantes e puérperas ainda não vacinadas

Mulheres que estejam gestantes ou no puerpério, ainda não vacinadas, só podem receber doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. A vacinação com a AstraZeneca/Fiocruz está suspensa para este público.

Para que tenham direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina contra a Covid-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.

Em relação às lactantes, não há mudanças. Devem seguir as mesmas orientações em relação à vacinação das gestantes e puérperas, recebendo doses dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. No entanto, se já receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz, devem receber a segunda dose do mesmo fabricante, não havendo recomendação de realizar intercambialidade.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.