Com a chegada do final do ano, a contratação de trabalhadores na modalidade temporária aumentou em Santa Catarina. De acordo com uma pesquisa feita pela Fecomércio SC sobre o trabalho temporário no comércio e serviço – temporada 2023/24, 26,8% das empresas desejam reforçar todas as equipes na alta demanda com os trabalhadores temporários, além de mais de 10% terem ampliado o seus quadros de funcionários permanentes quando comparado com dezembro de 2022.
Na região de Jaraguá do Sul, a procura por trabalhadores temporários é crescente. De acordo com Orlando Leier, gerente regional da Employer Recursos Humanos, além dos setores de comércio e serviço, existem outros como a indústria que também estão contratando.
“Atualmente, existem mais de 200 vagas abertas para auxiliar de produção, além de outras oportunidades para trabalhadores que desejam acessar o mercado de trabalho, começando o ano de 2024 com emprego e renda”, diz. De acordo com o executivo, além da cidade de Joinville, as vagas atendem cidades como Jaraguá do Sul, Massaranduba, Guaramirim, Corupá e Schroeder.
Ainda segundo Leier, o trabalho temporário pode ser um passo importante para se tornar um emprego efetivo. “Existe a possibilidade para os trabalhadores que apresentam bom desempenho no exercício da função de serem efetivados. Isso é possível, principalmente, para aqueles que demonstram interesse e comprometimento com os valores e objetivos da empresa contratante”, ressalta.
Como se candidatar
Para se candidatar a uma das vagas de trabalho temporário disponíveis na região de Jaraguá do Sul é necessário ter 18 anos ou mais de idade, disponibilidade e cadastrar o currículo atualizado no banco de currículos.
Os interessados devem enviar currículo atualizado para o e-mail [email protected]. Ainda, podem cadastrar no Banco Nacional de Empregos, http://www.bne.com.br/Employerjaragua ou ir até a Av. Mal. Floriano Peixoto, 127 – Centro. Para agendar entrevista ou tirar quaisquer dúvidas através do WhatsApp (47) 3371 – 0265.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.