Nas prateleiras dos supermercados, a etiqueta do produto sinaliza um valor, mas, ao passar no caixa, os números podem não bater. A constante reclamação de consumidores que vivenciam essa situação em Jaraguá do Sul motivou o Procon a passar um pente-fino nos principais estabelecimentos da cidade.
A primeira parte da operação ocorreu na tarde de ontem em duas grandes redes de supermercados. Em cada unidade foram colocados no carrinho 40 produtos aleatórios. Em uma deles, três itens estavam mais caros, o que gerou notificação baseada no Código de Defesa do Consumidor. O outro estabelecimento não registrou desconformidade, sendo que havia produtos com disparidade mas estavam mais baratos no caixa.
A falta de atenção dos consumidores é um dos fatores que torna difícil determinar a ocorrência desses casos, mas o diretor do Procon, Luís Fernando Almeida, afirma que um há número crescente de queixas ao órgão.
“Quando é esporádico, tudo bem, mas quando as reclamações são constantes e a gente vai in loco e constata que procede é incoerente. É dever do estabelecimento comercial ter o controle do que está sendo cobrado para evitar esse tipo de situação”, avalia.
Outras duas grandes unidades e alguns mercados menores devem ser fiscalizados hoje. As operações de conferência devem se tornar constantes. Ainda assim Almeida ressalta a importância dos consumidores estarem alerta na hora das compras.
Ao constatar qualquer disparidade, o cliente tem direito de pagar pelo produto com o menor valor anunciado. Se o estabelecimento se recusar a corrigir o preço, o Procon deve ser informado. “Basta registrar, pode ser com um foto, o preço na gôndola e guardar o cupom fiscal. É um erro do consumidor não estar atento”, aponta o diretor.
Consumidores que registrarem diferença entre preços
da gôndola e do caixa têm direito de pagar o menor valor
Diferença sai de graça
Em mais de 300 supermercados do Estado do Rio de Janeiro, o consumidor que encontra diferenças no preço sinalizado na prateleira e o que aparece no caixa leva o produto de graça. A campanha é resultado de um termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Rio, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor e das associações estadual e brasileira de supermercados.
De olho nos direitos
• Se o cliente perceber em casa que o produto está com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, o Código de Defesa do Consumidor autoriza a troca da mercadoria mediante a apresentação de nota fiscal;
• No caso do comerciante ser flagrado vendendo ou mantendo o produto com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferente do que determina o fabricante, está sujeito a penalidades;
• Quando o consumidor se depara com um determinado preço na gôndola, mas ao passar o produto pelo caixa o preço registrado é outro, prevalece o mais baixo. O mesmo vale para ofertas e promoções divulgadas pelo estabelecimento.
Fonte: Procon