A Polícia Civil de Santa Catarina, através da Delegacia de Proteção ao Turista (DPTUR), orienta os viajantes quanto às novas regras para uso de máscaras em aeroportos e aeronaves (Resolução RDC/ANVISA n. 477/2021). As medidas entram em vigor a partir de 25/03/2021 (quinta-feira).
Não podem ser utilizadas:
– Máscaras de acrílico ou plásticas;
– Máscaras com válvula de expiração;
– Lenços, bandanas e outros tecidos não caracterizados como máscara;
– Protetor facial (faceshield), sem o uso de máscara;
– Máscaras com apenas uma camada de proteção.
* Use corretamente a máscara: ela deve cobrir por completo nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada e saída do ar e de gotículas respiratórias.
Exceções: pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial ou que a impeça de utilizar corretamente a máscara estão dispensadas de seu uso, desde que apresente declaração médica. A mesma regra é válida para crianças com menos de três anos de idade.
A alimentação e a hidratação devem ser feitas respeitando os demais protocolos sanitários, como o distanciamento.
Multa: O não uso de máscara fora das exceções poderá acarretar em pena de multa, no valor inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme previsto no Decreto Estadual n. 1.218/2021.