Uma decisão da 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que um condomínio que removesse todas a estrutura de um deck que cercou parte da margem da Lagoa da Conceição, na Capital. Conforme a decisão, o condomínio terá que desocupar completamente a orla e fazer acessos públicos, com no máximo 125 metros de distância um do outro.
A sentença atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme o processo, a área construída pelo condomínio é de preservação permanente. A reportagem é do Portal NSC.
“A praia é bem de uso comum do povo, sendo inadmitida qualquer forma de apropriação – o uso livre pelo público constitui a destinação fundamental das praias”, afirmou o juiz da ação, Charles Jacob Giacomini, na decisão.
Conforme a legislação, a faixa de ao menos 30 metros a partir da linha da costa de qualquer corpo d’água se enquadra como área de preservação permanente. O condomínio fica no Canto da Lagoa.
“Quanto ao trapiche, não há qualquer comprovação de uso público e do interesse coletivo na sua manutenção, como alegado pelo réu”, considerou o juiz. “Além disso, a referida estrutura está construída sobre a praia lagunar/leito d’água da Lagoa da Conceição”.
De acordo com a decisão, o empreendimento não tem licenciamento ambiental, apenas a expedição de uma licença na década de 1990 que, conforme o juiz, já havia perdido a validade.
O município também foi condenado, assim como o condomínio, a adequar o empreendimento à legislação urbanística e ambiental em vigor, inclusive com licenciamento da estação de tratamento de esgotos (ETE).
O condomínio deve regularizar o sistema de esgotamento sanitário, com ligação, se for o caso, das canalizações de efluentes na rede de coleta da Casan. Os condenados têm seis meses, a partir do fim da ação (quando não for mais possível recorrer) para iniciar a executar as medidas.
As multas em caso de descumprimento vão de R$ 20 mil a R$ 80 mil por dia, podendo alcançar R$ 2,8 milhões. Outras sanções podem ser adotadas, como suspensão do fornecimento de energia elétrica e interdição total do condomínio. Agora, o condomínio e o município podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O que dizem os réus
Em nota, a prefeitura de Florianópolis afirmou que “acompanha os desdobramentos das ações judiciais na Lagoa da Conceição considerando a necessidade de adotar medidas razoáveis para todos os envolvidos”, e concluiu que “acredita que a efetividade de medidas de preservação ambiental devem estar integradas na qualificação urbana, gerando contato da população com os elementos e ponderando aspectos econômicos e sociais que conferem sustentabilidade para o local”.
Já o Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa Resort informou, por meio de nota, que já realizou a maioria das adequações como a remoção das estruturas implantadas na faixa marginal da lagoa e a desocupação completa da orla. O empreendimento diz, ainda, que instaurou o “processo de licenciamento corretivo de suas estruturas e Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) junto ao órgão competente, aguardando neste momento apenas a finalização do processo administrativo”. Por fim, o local avalia a necessidade de entrar com recurso da decisão.
Confira a nota na íntegra
“O Condomínio Residencial e Comercial Porto da Lagoa Resort informa que, em relação aos comandos da sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, já realizou a maioria das adequações determinadas pelo magistrado. Entre as providências já concluídas está a remoção das estruturas implantadas na faixa marginal da lagoa, incluindo a cerca e o deck, e a desocupação completa da orla, que há tempo permanece aberta ao uso público e com acesso pela via pública próxima ao condomínio.