Uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e depressão grave terá a administração do próprio patrimônio limitada pela Justiça após episódios de compulsão por apostas. A decisão determinou uma curatela parcial, restrita a questões financeiras e patrimoniais.
O caso foi analisado por uma comarca do Norte de Santa Catarina e tramitou em segredo de Justiça. A sentença reconheceu que a mulher mantém capacidade para tomar decisões nos demais aspectos da vida civil, mas apresenta dificuldade para controlar os próprios gastos durante episódios de compulsão.
Apostas e dívidas
A ação foi movida pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em grandes quantias, contraía dívidas e colocava o patrimônio da família em risco.
Durante o processo, documentos apontaram movimentações expressivas em plataformas de apostas e a contratação de empréstimos com imóveis oferecidos como garantia. Também foram relatados períodos de agravamento do quadro de saúde mental relacionados à compulsão pelo jogo.
Inicialmente, a Justiça negou o pedido de curatela provisória por entender que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a incapacidade.
A situação mudou após a realização de uma perícia psiquiátrica judicial e de uma entrevista com a mulher.
Perícia identificou perda de controle durante crises
O laudo confirmou os diagnósticos de transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave. Apesar disso, os peritos apontaram que ela compreende a realidade, é orientada e consegue manifestar a própria vontade.
A dificuldade aparece principalmente durante os episódios de compulsão. Nesses momentos, segundo a perícia, há perda de controle sobre a administração dos recursos financeiros e risco de dissipação do patrimônio.
A defesa sustentou que a mulher preservava sua capacidade civil e pediu que fosse adotada a chamada tomada de decisão apoiada.
O Ministério Público, porém, defendeu a curatela e apontou uma situação de prodigalidade — quando gastos descontrolados podem comprometer o patrimônio.
Curatela será apenas para questões patrimoniais
Ao analisar o caso, o juízo considerou que os documentos financeiros, o histórico clínico e a perícia comprovaram o comprometimento patrimonial.
A sentença destacou ainda que a perda de controle estava relacionada ao transtorno psiquiátrico diagnosticado, e não apenas a uma escolha pessoal.
Para a Justiça, a tomada de decisão apoiada não seria suficiente para proteger o patrimônio nos períodos de crise, já que nesses momentos a própria mulher poderia não conseguir seguir os limites estabelecidos.
Por isso, a curatela foi determinada apenas para a administração de bens, assinatura de contratos e outros atos de natureza patrimonial.
Marido será responsável pela administração
O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente sobre a administração do patrimônio.
A Justiça também determinou uma nova avaliação médica daqui a dois anos, considerando a possibilidade de alteração do quadro clínico.
A sentença já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso.