“Com muita maionese caseira”: Salvaro sanciona a lei do X-Salada Criciumense

Foto: Divulgação

Por: OCP News Criciúma

13/12/2023 - 11:12 - Atualizada em: 13/12/2023 - 11:56

Agora é lei! O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, sancionou na última semana a Lei 8.503 que declara o “X-Salada Criciumense” como patrimônio cultural imaterial do município.

De autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT), o então Projeto de Lei 102/2023 foi aprovado por unanimidade na Câmara de Criciúma no início deste mês, seguindo para sanção.

Fica declarado, então, o “X-Salada Criciumense”, por meio de sua receita e pelo modo de fazer inatos da cultura local, como patrimônio cultural imaterial do município.

O parágrafo único traz que a declaração de que trata a Lei tem por objetivo fortalecer, promover e incentivar o comércio local, que atua no ramo com sua receita original desde o século passado, e perdura no Município gerando empregos e alimentando grande parte de sua população.

Patrimônio cultural imaterial

Entendem-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados e que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural; o qual, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o Artigo 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial.

A Lei entrou em vigor no último dia 7.

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