Motoristas idosos continuam podendo renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas a validade do documento é reduzida conforme a idade. Em 2026, seguem em vigor as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determinam prazos menores para renovação e mantêm a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental.
Pelas normas atuais, condutores com idade entre 50 e 69 anos podem obter uma CNH com validade de até cinco anos. Já para motoristas com 70 anos ou mais, o prazo máximo é de três anos. Em ambos os casos, o médico perito pode estabelecer um período menor de validade, de acordo com as condições de saúde do condutor.
A legislação esclarece que a idade, por si só, não impede o cidadão de dirigir. O fator determinante para a renovação é a aptidão física e mental constatada durante a avaliação médica, que considera aspectos como visão, reflexos, condições clínicas, uso de medicamentos e histórico de saúde.
Outra dúvida frequente é sobre os prazos de renovação. Enquanto motoristas com menos de 50 anos podem ter a CNH válida por até 10 anos, os condutores entre 50 e 69 anos têm validade de até cinco anos, e aqueles com 70 anos ou mais, de até três anos. As taxas e os procedimentos para renovação podem variar conforme o Detran de cada estado.