Uma cliente que escorregou, caiu no corredor de um supermercado e fraturou o pé esquerdo será indenizada no Vale do Itajaí.
A autora da ação receberá aproximadamente R$ 22 mil por danos materiais, morais e lucros cessantes. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul.
Consta nos autos que o piso do supermercado localizado no Litoral Norte estava molhado e sem sinalização quando a queda ocorreu, em agosto de 2016.
Lesão
A consumidora teve uma entorse e distensão do tornozelo, com evolução para o diagnóstico de fratura do tálus do pé esquerdo, o que resultou na perda funcional da mobilidade.
A defesa do estabelecimento refutou as alegações e defendeu a ausência de nexo de causalidade entre o fato ocorrido e a qualquer conduta do supermercado.
O juiz substituto Eduardo Felipe Nardelli asseverou que a relação em causa é de consumo. Assim, resta ao supermercado o dever de indenizar os danos causados, desde que devidamente alegados e comprovados.
Quanto aos danos morais, a conclusão foi de que isso ocorreu pelo fato de a vítima ter sofrido lesão, dores corporais e situação de desconforto em decorrência da queda, bem como violação à sua integridade física e psíquica.
Redução de mobilidade
Em sua decisão, o magistrado ainda afirmou que há que se considerar a redução funcional da mobilidade, de forma permanente, em 25% do tornozelo esquerdo.
O supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 4.408,07 por danos materiais, R$ 2.620 por lucros cessantes e R$ 15 mil por danos morais.
Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: TJSC
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