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Circular de bicicleta no Calçadão ou na praça central pode dar multa em Jaraguá do Sul; entenda

Divulgação/PMJS

Por: Pedro Leal

24/03/2025 - 17:03 - Atualizada em: 24/03/2025 - 17:31

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Diretoria de Trânsito e Transportes, da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, instalou placas orientativas sobre a proibição da circulação de bicicletas no calçadão e na Praça Ângelo Piazera.

A circulação destes veículos nestes locais, só poderá ocorrer se o condutor estiver desembarcado.

O diretor de Trânsito e Transportes, Gilmar Marietto, explica que no calçadão, as bicicletas devem andar na ciclofaixa, e na praça, o deslocamento deve ser pela pista de rolamento do lado direito da Rua Quintino Bocaiúva, no sentido do fluxo dos veículos.

“De acordo com o artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, quem circular sobre a calçada embarcado, está sujeito a multa. Exceto se tiver a sinalização de calçada compartilhada, caso contrário, se quiser circular na calçada, tem que ser empurrando a bicicleta”, orienta. Ainda segundo Marietto, o fluxo de pessoas na região central está aumentando “e a intenção é evitar acidentes”.

Art. 255 do CTB

  • Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
  • Infração – média;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).