Cinco são denunciados por compra irregular de máscaras durante a pandemia em SC

Por: Ewaldo Willerding Neto

22/06/2023 - 10:06 - Atualizada em: 22/06/2023 - 10:37

Cinco pessoas foram denunciadas nesta semana no âmbito da “Operação Tripla Camada”, que investiga a compra irregular de máscaras descartáveis durante a pandemia de coronavírus em Itajaí. De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quatro dos denunciados são servidores públicos municipais de Itajaí, enquanto o quinto é um empresário da cidade.

Em março de 2021, segundo as investigações, os quatro servidores teriam sido responsáveis por dispensar indevidamente o processo de licitação para a compra de 10 milhões de máscaras descartáveis. O valor da compra em desacordo com a lei chega a R$ 11 milhões. As ações ainda relatam que houve fraude no levantamento dos valores junto a fornecedores, o que favoreceu o empresário que vendeu para o município.

O MPSC solicitou à Justiça o afastamento das funções públicas do Secretário Municipal de Saúde, do Diretor Administrativo, da Gerente de Compras e da Diretora Executiva da Secretaria Municipal de Saúde. Também pediu reparação de danos ao Município por parte dos agentes públicos e do empresário no valor R$ 8,3 milhões, referente ao suposto prejuízo causado por superfaturamento na compra.

“As máscaras foram adquiridas por um valor de R$ 1,10 cada uma, sendo que, apenas um dia após a compra , o Serviço Municipal de Água e Saneamento (SEMASA) – que é uma autarquia do Município – realizou licitação para compra do produto e estava pagando o valor de R$ 0,27 cada máscara. Houve um superfaturamento no valor de R$0,83 cada máscara e um prejuízo ao Município de Itajaí no valor mínimo de R$8,3 milhões”, explica o Promotor de Justiça

As investigações

A ., para apurar a ocorrência de possíveis crimes contra a administração pública, mais precisamente a ocorrência de fraude a licitação para compra de máscaras durante a pandemia de covid-19 no ano de 2021.

Segundo a apuração, na segunda quinzena de março de 2021, período da compra, havia estoque suficiente de máscaras para atender a demanda do Município. Em fevereiro do mesmo ano, eram quase 2,8 milhões de unidades do produto estocadas. O montante seria suficiente para uso entre profissionais da área da saúde e a população por pelo menos sete meses. O setor de saúde do Município utilizava 300 mil máscaras por mês.

Na compra com dispensa de licitação em março de 2021, foi incluído pedido de máscaras também à Secretaria Municipal de Educação. Contudo, foi constatado que em abril não houve aula e as máscaras foram adquiridas para uso até o fim de dezembro de 2021. Havia tempo de sobra para fazer licitação e também produto em estoque, conforme constatado pela investigação.

Mesmo com a quantidade estocada, a aquisição de 10 milhões de máscaras teria sido autorizada. “Isso demonstra que a alegação dos envolvidos que era necessário compra de urgência e a consequente dispensa de licitação, não se justifica, tendo o Município um volume grande de unidades naquele período”, afirma o MPSC.

“Portanto, os denunciados, em conluio, possibilitaram e autorizaram a contratação direta da empresa para fornecimento de 10 milhões de máscaras cirúrgicas ao Município de Itajaí, e assim dispensaram licitação em desacordo com as hipóteses previstas em lei, em prejuízo ao Município de Itajaí no valor mínimo de R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos e mil reais)”, sustenta o Promotor de Justiça.

Saiba mais

De acordo com a as ações judiciais, a solicitação indevida de dispensa de licitação para a compra de dez milhões de máscaras descartáveis teria partido do Secretário Municipal de Saúde, do Diretor Administrativo e da Gerente de Compras com o auxílio da Diretoria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.

Por sua vez, de acordo com a apuração, o empresário participou diretamente do processo no ajuste para fraudar a licitação para que sua empresa pudesse firmar o contrato da compra com o Município. O procedimento de dispensa, porém, não preenchia as hipóteses estabelecidas em lei.

Na época da aquisição, não estava vigente autorização legislativa de dispensa genérica devido a pandemia causada pelo COVID-19, razão, inclusive, porque os documentos da dispensa para aquisição das máscaras em seus fundamentos legais, não fazem referência a qualquer norma.

A dispensa foi fundamentada tão somente na Lei de Licitação com a alegação da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

“Entretanto, embora inegável a situação pandêmica vivida a` época, pelo que ficou constatado, não havia qualquer urgência na aquisição de dez milhões de unidades de máscaras descartáveis que justificasse a compra sem licitação”, argumenta o Promotor de Justiça na ação de improbidade.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.