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Central Funerária regulamenta serviços funerários em Jaraguá do Sul

Por: Pedro Leal

08/11/2022 - 11:11 - Atualizada em: 08/11/2022 - 11:31

A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria de Administração, informa que já está em funcionamento 24 horas, a Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios com sede no Cemitério Municipal do bairro de Vila Lenzi.

No local, o munícipe encontra todas informações e orientações necessárias para as providências da contratação da homenagem que será prestada em caso falecimento em sua família. O gerente de Patrimônio da Secretaria da Administração, Elver Santos dos Anjos, coordena os trabalhos desta Central.

“Aqui é prestado serviços essenciais à população, iniciados a partir do óbito e vão desde o velório até o sepultamento ou cremação. Nossa Central está vinculada à Secretaria de Administração, responsável por administrar os cemitérios e capelas mortuárias municipais”. É bom esclarecer que a autorização para sepultamento ou cremação deve ser sempre requerida junto a Central Funerária, seja em Cemitérios do Município ou particulares”, ponderou Elver.

A Central Funerária regulamenta este tipo de prestação de serviços no Município. A autorização para sepultamento ou cremação deve ser requerida junto a este órgão, seja em cemitérios do município ou particulares.

Além das orientações que pode obter na própria Central, o munícipe, se tiver interesse, também recebe no local um guia de orientação publica no qual estão relacionados os serviços funerários disponíveis em Jaraguá do Sul.

“Ali, ele encontra todas as etapas necessárias para este tipo de procedimento, do óbito ao sepultamento. “Inclusive com a descrição dos serviços funerários a partir do mais básico conforme previsto no Decreto Municipal 15.2171/2021 que também prevê os custos para cada uma destas faixas de serviço”, destacou o gerente de Patrimônio.

Informa a Procuradoria-Geral do Município que o serviço foi regulamentado no Município de Jaraguá do Sul através nos termos do artigo 15, II da Lei Federal nº 8.987/95, Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Orgânica do Município; Lei Municipal n.º 8.696/2021, de 14 de junho de 2021; Decreto Municipal nº 15.182/2021, de 14 de junho de 2021 e Decreto nº 15.271/2021 através do Processo de Licitação Pública na modalidade Concorrência, com critério de julgamento de Maior Oferta, para 4 (quatro) pessoas jurídicas para o desempenho do serviço público e essencial, que consiste na prestação de serviços relativos à realização e organização de funerais, mediante a cobrança de tarifa definida no Decreto Municipal nº 15.271/2021, de 19/08/2021.

As empresas permissionárias classificadas no certame: Funerária Stephan Ltda, Henvida Organizações Ltda; R. Czezacki & Cia Ltda – Prever e Martins & Aroldi Ltda, começaram a prestar os serviços a partir de 04 de novembro de 2022. O Edital foi lançado em 30/10/2021 e homologado em 25/08/2022. Os contratos administrativos com as novas permissionárias foram assinados em 05/09/2022 e deram início as atividades em 04/11/2022.

A partir desta data os usuários poderão optar pela prestação de Serviços Funerários Essenciais descritos como:

Serviço Funerário Infantil Essencial Básico com preço de R$ 1.086,00

Serviço Funerário Adulto Essencial Básico com preço de R$ 1.342,50

Serviço Funerário Adulto Essencial Standart com preço de R$ 2.388,00

Serviço Funerário Adulto Essencial Master com preço de R$ 3.410,00.

Nesse sentido, prossegue a Procuradoria, “outorgar os serviços funerários também visa aprimorar o atendimento ao público, e principalmente que a empresa preste o serviço aos populares por uma tarifa justa.”

SERVIÇO

Central Municipal de Serviços Funerários e de Cemitérios
Endereço: R. Onélia Horst, s/n – Vila Lenzi, Jaraguá do Sul –
Telefone: 47/3275-3940 | 47/99930-022
Expediente: Plantão 24 horas

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).