Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Carteira de Trabalho Digital: veja respostas para as dúvidas mais frequentes

Foto: arquivo OCP News

Por: Elisângela Pezzutti

13/04/2023 - 13:04 - Atualizada em: 13/04/2023 - 13:32

Tirar Carteira de Trabalho já é coisa do passado. Atualmente, toda pessoa com um número de CPF também tem, automaticamente, uma Carteira de Trabalho Digital.

O documento de papel deixou de ser emitido para a maioria dos brasileiros em 2019, como forma de diminuir filas e agilizar o acesso da população à documentação.

Antes disso, fazer a Carteira de Trabalho era um processo que se arrastava por semanas. Hoje, o procedimento é praticamente instantâneo e 100% digitalizado. E quem tira a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em sua forma física é exceção: apenas trabalhadores contratados por órgãos públicos ou organismos internacionais.

Veja a seguir algumas das dúvidas mais frequentes:

Como ter acesso à carteira de trabalho digital?

  • A Carteira de Trabalho Digital pode ser acessada de duas maneiras:

    1. ? Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível em lojas para Android e iOS;
    2. ?️ Pelo site Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

    Para acessar pelo aplicativo:

    1. Baixe o aplicativo (links acima);
    2. Abra o aplicativo;
    3. Toque em “Entrar com gov.br“;
    4. Coloque seu número de CPF e digite a senha que você utiliza no gov.br;
    5. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital.

    Para acessar pelo site:

    1. Acesse o endereço da Carteira de Trabalho Digital no site do Ministério do Trabalho e Emprego;
    2. Clique no botão “Iniciar”;
    3. Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, clique em “Entrar com gov.br”;
    4. Coloque seu número de CPF, clique em “Continuar”;
    5. Coloque a senha que utiliza no portal gov.br;
    6. Na tela seguinte, clique sobre “Carteira de Trabalho Digital”;
    7. Pronto! Você já tem acesso à sua Carteira de Trabalho Digital ✔️

    Como assinar a Carteira de Trabalho Digital?

    Antigamente, era necessário que o empregado entregasse o documento de papel ao empregador para que pudesse ser registrado. Com a Carteira de Trabalho Digital, todo esse processo é feito pela internet e a única informação que o empregado precisa fornecer ao empregador é seu número de CPF.

    Atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que é obrigação do empregador fazer o registro do trabalhador. Não cabe ao empregado cumprir qualquer tarefa no processo de contratação, a não ser o fornecimento do seu número de CPF.

    O que aconteceu com o número PIS?

    Na versão física da CTPS, o número do Programa de Integração Social (PIS) ficava na primeira página do documento. Já na versão digital da carteira, essa informação não existe e a mudança se deve à simplificação do processo de contratação.

    O trabalhador não precisa mais informar seu número PIS para ser registrado. Hoje, o número é utilizado apenas para o pagamento de benefícios sociais do governo federal e pode ser consultado de diferentes maneiras:

    • Pelo Cartão Cidadão;
    • Pelo aplicativo Meu INSS;
    • Pelo aplicativo FGTS;
    • Pelo site do CadÚnico
    • Em agências da Caixa Econômica Federal.

    O que deve ser feito com a Carteira de Trabalho de papel?

    Não jogue fora sua Carteira de Trabalho física. Apesar de a CTPS não ser mais emitida em papel, quem tirou carteira à moda antiga não deve se desfazer dela, porque ainda é um documento válido para os registros trabalhistas anteriores a 2019.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Elisângela Pezzutti

Bacharel em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.