Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a ter proteção contra prisão a partir deste sábado (19), quando faltam 15 dias para o primeiro turno da votação. A regra vale até 6 de outubro, dois dias após o encerramento do pleito, e prevê exceção apenas para casos de flagrante delito.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou ações que possam interferir na disputa eleitoral prejudiquem a participação dos candidatos durante o período de campanha.
A proteção também se aplica aos mesários e fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções no processo eleitoral. Durante esse período, eles não podem ser detidos, salvo em situações previstas na legislação.
Para os eleitores, a restrição começa a valer a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A partir dessa data, a prisão ou detenção também fica proibida, com exceções para flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto.
A chamada imunidade eleitoral busca garantir a liberdade de participação política e o funcionamento regular do processo de votação, evitando interferências indevidas nos dias que antecedem a eleição.