A partir de 16 de agosto, candidatos e partidos estarão autorizados a iniciar oficialmente a propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. A data marca o início da divulgação das campanhas em diferentes meios, incluindo ruas e plataformas digitais, conforme as regras definidas pela Justiça Eleitoral.
Na internet, os candidatos poderão utilizar sites, redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e outras ferramentas digitais para apresentar propostas e divulgar ações de campanha. Os canais oficiais usados para a divulgação deverão ser informados à Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura ou, se forem criados depois, comunicados em até 24 horas.
Antes desse período, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates, encontros, eventos e transmissões ao vivo, além de apresentar ideias e projetos. A legislação, porém, não permite o pedido direto de voto antes do início oficial da propaganda.
Horário eleitoral gratuito e comunicação com eleitores
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida nos 35 dias que antecedem a véspera do primeiro turno. A distribuição do tempo será definida conforme as regras eleitorais e contemplará candidatos aos diferentes cargos.
Nas mensagens enviadas por campanhas, os eleitores deverão ter informações claras sobre o responsável pelo envio e a opção de solicitar o descadastramento. Após a solicitação, a campanha terá até 48 horas para retirar o contato da lista de envio.
Eventos de campanha e novas regras para inteligência artificial
Carreatas, desfiles de veículos e eventos que envolvam despesas com combustível custeadas por candidatos, partidos, federações ou coligações deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Para 2026, a legislação eleitoral também estabelece regras específicas sobre o uso de inteligência artificial. Conteúdos produzidos ou alterados por IA deverão ser identificados, enquanto o uso de deepfakes em propagandas eleitorais será proibido.
A Justiça Eleitoral também reforçou medidas contra a divulgação de informações falsas ou conteúdos manipulados que possam comprometer a transparência e a regularidade das eleições.