A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta (17) o projeto de lei que estabelece novas regras gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. A proposta, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera exigências para obras e empreendimentos considerados estratégicos e cria novas modalidades de licenças com trâmites simplificados.
O texto aprovado incorporou 29 emendas do Senado e foi apoiado pelos ministérios da Agricultura e Minas e Energia. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), diz que cerca de 70% das demandas do governo foram atendidas no projeto.
“A primeira a ser visitada pelo deputado Zé Vitor [relator] foi a ministra [do Meio Ambiente] Marina Silva”, disse.
Zé Vitor (PL-MG) afirmou que o texto garante a análise de risco nos estudos ambientas, o que não ocorre obrigatoriamente. Para ele, “não há um ponto sequer — e é covardia dizer isto para aqueles que estão lá fora — que trate de afrouxamento ou flexibilização das normas ambientais no país”.
O projeto cria a figura da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite ao empreendedor autodeclarar o cumprimento dos requisitos legais, resultando em autorização quase imediata. Esse modelo, já adotado por alguns estados, passa a ser nacionalizado.
Além disso, foi aprovada a licença especial para empreendimentos considerados estratégicos, que permite o início de obras mesmo com impacto ambiental relevante, desde que o projeto seja validado pelo governo federal.
A proposta também dispensa o licenciamento para atividades como ampliação de estradas, agricultura, pecuária e construção de sistemas de tratamento de água e esgoto, enquanto o país não atingir as metas de universalização do saneamento básico. Pequenas barragens destinadas ao abastecimento de água para consumo e pecuária também ficam isentas.
Outro ponto é a autorização automática para renovação de licenças, desde que a atividade e o porte do empreendimento não tenham sido alterados. A renovação poderá ser feita por meio de declaração digital do empreendedor com antecedência mínima de 120 dias.
O texto retira a obrigatoriedade de observância das regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para projetos de mineração de grande porte ou alto risco, transferindo essa competência para os estados. Na prática, a medida reforça a autonomia estadual para decisões de licenciamento.
Também foi excluída a exigência de aval do Ibama para o corte de vegetação da Mata Atlântica se for primária ou secundária em estágio avançado de regeneração. Com a mudança, estados e municípios passam a decidir sobre a autorização de supressão vegetal no bioma.
A proposta aprovada também altera normas para comunidades tradicionais que ainda não possuem a titulação definitiva de suas terras. Para fins de licenciamento, somente áreas de terras indígenas homologadas e territórios quilombolas oficializados serão consideradas.
* Com informações da Gazeta do Povo.