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Caixa já autorizou 20 saques do FGTS para afetados pela enxurrada em Jaraguá do Sul

Foto: Fábio Junkes/OCP News

Por: Milena Natali

01/04/2024 - 16:04 - Atualizada em: 01/04/2024 - 17:30

Pessoas que tiveram seus imóveis atingidos pela enxurrada de 28 de janeiro deste ano, em Jaraguá do Sul, têm até 21 de maio para solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O processo é on-line. O cadastro deve ser feito pelo Aplicativo FGTS da Caixa e por lá mesmo o munícipe envia a documentação solicitada. O processo é simples e após alguns dias o solicitante vai receber o retorno da Caixa Econômica Federal. Se aprovada a solicitação, já é feito o agendamento para o saque.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, até agora foram efetivados 20 saques, com um total liberado de R$ 86 mil. A CEF também registrou solicitações de saque vindas de munícipes que não residiam nas ruas mapeadas pela Defesa Civil. Nestes casos o pedido é negado, tendo em vista que a liberação do Fundo de Garantia será apenas para quem teve o imóvel atingido pela enxurrada e comprovar tal situação.

A Defesa Civil mapeou as áreas afetadas. São 83 ruas, de oito bairros: Barra do Rio Cerro, Barra do Rio Molha, Chico de Paulo, Jaraguá Esquerdo, São Luís, Rio Molha, Parque Malwee e Tifa Martins.

Ponto de apoio

Na Central do Cidadão – logo após a entrada principal da Prefeitura, o munícipe pode esclarecer possíveis dúvidas sobre o processo de solicitação de saque do FGTS. O horário de atendimento é de segunda a sexta, das 13h às 16h. A procura por orientações está tranquila segundo o diretor do Sine, Douglas Venturi, ocorrendo, em média, um atendimento por dia sobre esta demanda.

Confira aqui as ruas mapeadas para solicitação de saque

Confira o passo a passo para fazer o cadastro no App FGTS Caixa

1 – Baixar o aplicativo FGTS na Caixa (disponível nas lojas de aplicativos para celular)
Comprovantes de endereço – São aceitos como comprovantes de residência, os documentos em nome de trabalhador titular do imóvel, emitidos dentro do período de 120 dias corridos anteriores à data da decretação da emergência ou calamidade, em decorrência de desastre natural.

São comprovantes validos:
1 – Contas de utilidades públicas como água, luz, gás, telefone fixo ou celular, internet, TV por assinatura,carnês do IPTU ou IPVA;
2 – boletos bancários: mensalidade escolar faculdade, plano de saúde. condomínio, cartão de crédito e financiamento imobiliário;
3 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo ou Auto de Infração de Trânsito, além de Contrato de Locação de imóvel, desde que registrado em cartório;
4 – Extrato do FGTS, quando encaminhado pelo Correio.

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Milena Natali

Redatora de entretenimento e cotidiano.