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Boxes de Mercado Público de Florianópolis recebem notificação de desocupação

Foto: Divulgação/PMF

Por: Ewaldo Willerding Neto

11/03/2026 - 10:03 - Atualizada em: 11/03/2026 - 11:35

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, notificou 15 unidades do Mercado Público no bairro Estreito para apresentarem defesa e documentos. As demais notificações, em 14 estabelecimentos, não puderam ser entregues, pois estavam fechados. A ação foi acompanhada pela Guarda Municipal de Florianópolis e membros da comissão, sem qualquer ocorrência ou resistência por parte dos comerciantes.

Todos os locais já possuíam processos anteriores, mas, devido ao tempo decorrido, estão sendo notificados novamente. Os espaços fazem parte do rol de imóveis que constam no Inquérito Civil no qual foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Estamos notificando novamente porque agora temos uma comissão instituída e um procedimento a ser seguido, além de que pelo decurso do tempo a situação da ocupação pode ter mudado. Para evitar alegações de nulidades processuais, preferimos fazer novamente. Parte do imóvel é do município e parte da União, então averiguar os documentos é necessário para analisar se eles possuem título válido para ocupar o local. Muitas unidades já se encontram fechadas porque o prédio apresenta problemas estruturais”, explica Karol Silva, subprocuradora da Procuradoria-Geral do Município.

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Os comerciantes têm 10 dias para apresentar defesa e documentos. Os locais que, no momento, já estão desocupados serão vistoriados pela equipe de fiscalização. Caso os comerciantes não apresentem defesa ou documentação dentro do prazo, serão novamente notificados para desocupar o imóvel.

Como parte do imóvel possui domínio da União, os comerciantes devem apresentar documentação que indique eventual vínculo jurídico com a área ocupada. Entre os documentos que podem ser apresentados está o Registro Imobiliário Patrimonial (RIP), número de identificação atribuído pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) aos imóveis sob domínio da União.

Foto: Divulgação/PMF

A administração municipal ressalta que a existência de RIP não constitui prova de autorização válida de uso ou ocupação, servindo apenas como identificação cadastral do imóvel perante a SPU. Também podem existir termos antigos de permissão ou cessão de uso nos quais o Município conste como parte, documentos que igualmente devem ser analisados quanto à sua vigência, abrangência e regularidade jurídica.

A destinação dos boxes atualmente desocupados, ou daqueles em que não seja comprovado o direito de uso, dependerá de avaliação técnica do setor responsável pelas concessões. O primeiro passo é concluir o levantamento desses espaços. A partir disso, será realizado um estudo para verificar a viabilidade de nova licitação ou outra forma de destinação adequada. Nesse processo, também serão analisados aspectos como as condições físicas do imóvel e a regularidade da gestão compartilhada do espaço entre a União e o Município.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.