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Atuação conjunta da Infraestrutura e Defensoria Pública beneficia estudantes da Grande Florianópolis

Foto: Arquivo / Secom

Por: Isabelle Stringari Ribeiro

29/01/2024 - 11:01 - Atualizada em: 29/01/2024 - 11:27

A semana começa com uma excelente notícia para os estudantes da Grande Florianópolis. Após atuação rápida e conjunta entre áreas técnicas da Secretaria da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e da Defensoria Pública do Estado, os cartões de estudante que dão acesso ao transporte coletivo intermunicipal da Grande Florianópolis foram desbloqueados.

O benefício atende aos usuários das empresas Biguaçu, Jotur, Santa Terezinha, Imperatriz e Estrela (do consórcio Metropolis), que estava indisponível desde 20 de janeiro por medida unilateral das prestadoras do serviço.
Tanto a SIE quanto a Defensoria Pública receberam reclamações de estudantes e também pedidos de informações por parte da imprensa estadual, relatando bloqueios nos passes estudantis.

“Assim que fomos notificados oficialmente, imediatamente a SIE tomou providências no sentido de restabelecer a benesse aos estudantes. Em reunião entre os técnicos da SIE e os representantes da Metropolis e das empresas que a compõe, obtivemos sucesso nas negociações com a promessa da liberação do benefício desde a tarde de sexta-feira, 26,” relata a coordenadora jurídica da Secretaria da Infraestrutura, Gabriela Zanini, que teve o suporte técnico de Nilton Sá Junior (Gerente de Planejamento de Transporte Intermunicipal de Passageiros).

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Por parte da Defensoria Pública, atuaram técnicos do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECONCI), coordenado pela defensora pública Michele do Carmo Lamaison.

Saiba mais

A Lei 5684/1980 consolidada, traz que o aluno do ensino fundamental, médio e superior, de instituições públicas e privadas, terão direito a desconto de 50% durante o período escolar.

§ 2º O aluno do ensino fundamental, médio e superior, de instituições públicas e privadas, terá direito a desconto de 50% (cinquenta por cento) na aquisição de passe mensal, durante o período escolar, no trajeto escola-casa e vice-versa. (NR) (Redação dada pela Lei 15.780, de 2012).

O período escolar dependerá do calendário escolar de cada instituição, não existe um período único para todas as modalidades de ensino. Vale ressaltar que a educação é um tipo de serviço que pode ser promovido também pela iniciativa privada (além do Estado). Com isso, não se pode limitar a aplicação das regras de funcionamento, como por exemplo, o período escolar de um único ente da federação conduzindo os procedimentos em cada caso, respectivamente.

Em relação ao estágio curricular obrigatório, tal garantia está respaldada na RESOLUÇÃO Nº 03/2011, parágrafo 4° do artigo 34, que diz:
Art 4º Os alunos matriculados em curso de educação superior, freqüentadores de estágios curriculares obrigatórios, cursos de mestrado, pós-graduação ou doutorado, terão assegurado o benefício do desconto previsto em lei, mediante comprovação. Ou seja, a empresa do transporte que não respeitar essas condições está cometendo uma prática ilegal.

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Isabelle Stringari Ribeiro

Jornalista de entretenimento e cotidiano, formada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB).