Desde o último sábado (28), joinvilenses atingidos pelas fortes chuvas de novembro já podem fazer a solicitação do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.
A liberação é em decorrência dos imóveis afetados por alagamentos ocorridos entre os dias 26 e 28 de novembro de 2022. A solicitação deve ser feita à Caixa por meio do Aplicativo FGTS até o dia 5 de março deste ano.
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A lista de endereços dos trabalhadores com direito ao saque pode ser verificada no site da Prefeitura de Joinville.
Para sacar, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O aplicativo do FGTS está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Para esclarecer dúvidas ou solicitar revisões da lista de imóveis afetados, é necessário entrar em contato com a Defesa Civil de Joinville até 10 de fevereiro, pelo e-mail [email protected].
Como solicitar o saque FGTS
Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque – Calamidade pública” – acessar a cidade;
Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte.
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a instituição pelo Fale Conosco 0800 726 0207.