Araranguá: reforma do Santuário é liberada com restrição

Possíveis mudanças na fachada do espaço religioso não agradou fiéis do município | Foto: Divulgação

Por: OCP News Criciúma

28/05/2024 - 14:05 - Atualizada em: 28/05/2024 - 14:47

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) autorizou a realização de obras de revitalização no Santuário Nossa Senhora Mães dos Homens, em Araranguá. A decisão foi publicada pelo juiz Hélio do Vale Pereira, que destacou a necessidade urgente de conservação do prédio. Contudo, qualquer alteração na fachada do espaço está, por enquanto, vetada.

A proposta de reforma do santuário gerou controvérsia entre os fiéis. Muitos membros da comunidade se organizaram para impedir as mudanças, preocupados com a preservação da identidade histórica e estética do local. A decisão judicial veio após um período de debates e manifestações.

Segundo o juiz Hélio do Vale Pereira, a revitalização foi apresentada como crucial para a segurança e a preservação do edificação. “A representante da Santa Sé, por outro lado, enfatiza que as obras se destinam primordialmente à conservação do prédio, atualmente severamente comprometido pelo desgaste natural de anos sem melhorias em sua estrutura. Reitera, nessa linha, que a intervenção é direcionada, repito, a “1) resolver problemas de infiltrações; 2) solucionar a deterioração do telhado de madeira, com infestação por cupins; 3) ajustar o teto das duas torres laterais, por questões de segurança e infiltração, com substituição das cruzes por cúpulas mais leves, em estrutura metálica”, escreveu no documento.

Laudo aponta deterioração

O documento assinado pelo juiz aponta ainda que foi apresentado laudo técnico produzido por engenheiro civil descrevendo o relevante estado de deterioração do bem, indicando ações imediatas para sua restauração com vistas a não comprometer a segurança dos usuários do espaço.

Na decisão final, o juiz frisou que as obras de conservação são permitidas sem restrições judiciais, mas quaisquer mudanças estéticas, inclusive relacionadas a objetos de arte internos, devem ser comunicadas previamente e avaliadas quanto ao impacto no patrimônio coletivo.

“Não é imposto óbice judicial a obras de mera conservação (sem prejuízo de exigências administrativas). Mudança estética (inclusive quanto a objetos internos de arte), porém, deverá ser comunicada previamente nos autos de origem, apurando-se então se foi seguido o justo itinerário administrativo e se não existe autêntica possibilidade de malefício ao patrimônio coletivo”, ressaltou.

Em contato com a assessoria de imprensa do Santuário, foi informado para a reportagem que não haverá manifestações sobre a situação no momento. As obras, que ainda não começaram, estão previstas para iniciar no segundo semestre deste ano.

* Informações do Portal TNSul

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